O governo do Estado de São Paulo reformulou as estratégias de defesa sanitária vegetal para enfrentar o avanço do HLB (Huanglongbing), popularmente conhecido como Greening, a principal ameaça global à produção de citros. Em desdobramento à Resolução SAA nº 32, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) publicou a Portaria Defesa nº 46 de 2026. O novo dispositivo legal regulamenta a classificação dos municípios paulistas em áreas de baixa ou alta incidência da doença, utilizando dados consolidados de relatórios semestrais e levantamentos fitossanitários oficiais.
A metodologia para o enquadramento geográfico exigirá a amostragem de, no mínimo, 10% das propriedades cadastradas com área cultivada de citros em cada localidade ou a execução de varreduras amostrais dirigidas pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Essa categorização será revisada anualmente, sempre no mês de maio, refletindo o cenário epidemiológico do ano anterior. De acordo com o chefe do Departamento de Defesa Sanitária Vegetal, Alexandre Paloschi, o principal objetivo da medida é incentivar os municípios onde a citricultura possui forte impacto socioeconômico a intensificarem as ações regionais de controle e supressão do inseto vetor, além de focar na eliminação seletiva de plantas doentes.
Mudança nas regras: Erradicação compulsória ganha novos critérios
A publicação estabelece uma lista detalhada de municípios considerados de baixa incidência (que inclui praças como Dracena, Fernandópolis, Jales, Penápolis, Presidente Prudente, Tupã, Votuporanga e outras localidades do Oeste e Noroeste paulista). Todos os demais municípios do estado que não constam nessa listagem oficial passam a ser automaticamente classificados como áreas de alta incidência da praga.
Essa divisão geográfica altera profundamente a conduta de erradicação exigida dos produtores:
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Em municípios de alta incidência: Fica suspensa a obrigatoriedade de eliminação compulsória de árvores adultas doentes. Nesses locais, o arranque obrigatório passa a ser exigido exclusivamente para plantas jovens, com até três anos de idade.
Em municípios de baixa incidência: A erradicação permanece estritamente obrigatória para todas as plantas que apresentarem sintomas da doença, independentemente da idade do pomar.
As autoridades fitossanitárias esclarecem que a atualização legislativa busca adaptar a rigidez da lei à severa realidade prática enfrentada pelos produtores de São Paulo. A intenção é trazer equilíbrio financeiro e operacional para o cinturão citrícola nas áreas críticas, poupando investimentos em pomares adultos produtivos, desde que estejam sob rigoroso manejo químico e biológico do vetor (o psilídeo Diaphorina citri).
Restrições rígidas para o transporte interestadual de frutas
O trânsito comercial de plantas e frutos cítricos também passou por endurecimento técnico para evitar a dispersão do Greening para outros estados da federação. A nova portaria torna obrigatório que todas as cargas de frutos de citros (Citrus spp.), Fortunella spp. e Poncirus spp. passem por processos industriais de lavagem, beneficiamento e escovação antes de cruzarem as divisas paulistas. O objetivo da exigência é garantir a eliminação completa de restos de folhas ou ramos que possam transportar o vetor ou a bactéria. A única exceção a essa regra de trânsito interestadual aplica-se à Tangerina Ponkan.
