SP atualiza regras para combate ao greening nos citros

Resolução divide municípios por nível de incidência da doença e flexibiliza erradicação em áreas mais afetadas
SP atualiza regras para combate ao greening nos citros
Novas medidas incluem monitoramento quinzenal do psilídeo e mudanças nas regras de erradicação de plantas contaminadas. Foto: Secretaria de Agricultura de SP / Divulgação
Foto do autor Raquel Ribeiro
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O Governo de São Paulo publicou nesta quinta-feira (28) a Resolução SAA nº 32/2026, que estabelece novos critérios e procedimentos para prevenção e controle do greening (HLB), doença considerada uma das maiores ameaças à citricultura mundial. As medidas foram definidas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) e passam a valer para produtores de citros em todo o estado.

A atualização da legislação leva em consideração a Portaria SDA/Mapa nº 1.326/2025, que fortaleceu a governança estadual e definiu novas competências para os órgãos de defesa agropecuária. Entre as principais mudanças está a divisão dos municípios paulistas conforme o nível de incidência da doença.



De acordo com a nova resolução, municípios com até 10% de pomares contaminados serão classificados como áreas de baixa incidência. Já localidades com índice superior a esse percentual serão consideradas de alta incidência. Segundo a Secretaria, a medida busca incentivar ações mais rigorosas de controle e erradicação nas regiões onde a citricultura possui maior impacto econômico.

Outra novidade é a obrigatoriedade do monitoramento quinzenal do psilídio Diaphorina citri, inseto transmissor do greening, em pomares de qualquer idade. O objetivo é impedir que o inseto complete seu ciclo de desenvolvimento e reduza a disseminação da doença nas áreas produtoras.

A resolução também altera as regras de erradicação de plantas contaminadas. Em municípios classificados como de alta incidência, produtores com pomares adultos não precisarão mais realizar a eliminação compulsória das árvores doentes. Nesses casos, a obrigatoriedade passa a valer apenas para plantas novas, com até três anos de idade. Já nas cidades de baixa incidência, permanece a exigência de erradicação de plantas contaminadas independentemente da idade.

Segundo o diretor do Departamento de Defesa Sanitária Vegetal, Alexandre Paloschi, a mudança busca adaptar a legislação à realidade enfrentada pela citricultura paulista. Conforme ele, a flexibilização permite equilíbrio entre o controle sanitário e a sustentabilidade econômica da atividade em regiões mais afetadas pela doença.

Além das mudanças nos pomares, a resolução também estabelece novas exigências para o transporte interestadual de frutas cítricas. A partir de agora, será obrigatório o processamento e a escovação das frutas antes do envio de São Paulo para outros estados, como forma de eliminar folhas e ramos que possam atuar como vetores da doença. A única exceção será para a tangerina ponkan.

O secretário estadual de Agricultura e Abastecimento, Geraldo Melo Filho, afirmou que as novas medidas atualizam a estratégia paulista de enfrentamento ao greening e buscam ampliar a eficiência do controle sanitário sem comprometer a competitividade do setor citrícola.

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