Nova lei flexibiliza certificação e incentiva armazenagem

Mudança na legislação busca ampliar a capacidade de armazenamento, reduzir custos e fortalecer a logística do agronegócio brasileiro
Nova lei flexibiliza certificação e incentiva armazenagem
Nova legislação torna facultativa a certificação de unidades armazenadoras e busca estimular investimentos no setor Foto: Ministério da Agricultura e Pecuária / Divulgação
Foto do autor Jair Reinaldo
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.429/2026, que torna facultativa a certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários. A medida integra a estratégia do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para simplificar processos regulatórios, estimular investimentos privados e ampliar a capacidade de armazenagem da produção agrícola nacional.

Com a nova legislação, a certificação continua disponível para empresas interessadas em comprovar o atendimento a requisitos técnicos, operacionais e documentais relacionados à recepção, conservação, armazenamento e expedição de produtos agropecuários, mas deixa de ser uma exigência obrigatória.

Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, a mudança contribui para reduzir entraves burocráticos e acelerar investimentos em infraestrutura. A expectativa é que a flexibilização ajude a fortalecer a logística do agronegócio e aumente a competitividade do setor.

Déficit de armazenagem preocupa setor

O avanço da produção agropecuária brasileira nas últimas décadas ampliou a necessidade de novas estruturas de armazenamento. Dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) mostram que, nos últimos dez anos, a produção de grãos cresceu, em média, 6,72% ao ano, enquanto a capacidade de armazenagem avançou apenas 2,38% ao ano.

Atualmente, o Brasil possui capacidade para armazenar cerca de 60% a 63% da produção anual de grãos, acumulando um déficit superior a 130 milhões de toneladas.

A avaliação do governo é que a simplificação das exigências regulatórias poderá acelerar a implantação de novas unidades armazenadoras, ampliando a oferta de espaço para estocagem, reduzindo perdas pós-colheita e melhorando a eficiência logística do setor.

Redução de custos para os empreendimentos

Outro efeito esperado da nova lei é a redução dos custos operacionais para empresas do segmento. Até então, a certificação obrigatória precisava ser realizada por organismos privados credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), gerando despesas adicionais para parte dos empreendimentos.

Com a certificação facultativa, cada empresa poderá avaliar a necessidade do procedimento de acordo com suas estratégias comerciais e exigências específicas de mercado.

Atualmente, apenas 17,6% dos armazéns brasileiros possuem certificação, indicador que, segundo o governo, demonstra a existência de outros mecanismos capazes de garantir padrões adequados de operação e qualidade nas atividades de armazenagem.

Controle sanitário permanece inalterado

O Mapa destaca que a nova legislação não altera os sistemas de fiscalização sanitária nem os mecanismos de controle da qualidade dos produtos agropecuários armazenados.

A certificação está relacionada principalmente às condições estruturais e operacionais das instalações. Já a segurança sanitária continua sendo garantida por instrumentos como os padrões oficiais de Classificação Vegetal, auditorias realizadas por empresas do setor, exigências de rastreabilidade e boas práticas de armazenagem.

A mudança também não interfere no acesso dos produtos brasileiros aos mercados internacionais. A certificação continuará disponível para atender demandas específicas de clientes ou países importadores, enquanto os requisitos sanitários e fitossanitários seguem sendo comprovados por documentos e procedimentos já exigidos pelo comércio internacional.

Segundo o governo federal, a nova legislação reforça a agenda de modernização regulatória do setor agropecuário, com foco na ampliação da infraestrutura, na melhoria da logística e no fortalecimento da competitividade do agronegócio brasileiro.

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