Foi publicada no Diário Oficial da União a portaria do Ministério da Fazenda que estabelece os critérios, limites, normas operacionais e procedimentos para a equalização de taxas de juros do Plano Safra 2026/2027. O mecanismo autoriza o Tesouro Nacional a cobrir a diferença entre as taxas de mercado e os juros subsidiados nas operações de financiamento concedidas pelas instituições financeiras.
A publicação do documento põe fim ao impasse provocado pela demora nas regulamentações federais que vinha represando os recursos no campo, como mostramos recentemente na reportagem sobre como a burocracia trava o Plano Safra e sufoca o produtor rural.
Burocracia trava o Plano Safra e sufoca o produtor rural
Crédito rural cai 22,3% no fim do Plano Safra em MS
A nova regulamentação abrange os financiamentos rurais contratados ao longo do ano agrícola (de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027), além das operações de capital de giro celebradas até 30 de dezembro de 2026 para cooperativas agropecuárias no âmbito do Pronaf e do Procap-Agro.
Ao todo, 26 instituições financeiras — entre bancos públicos, privados, cooperativas de crédito e agências de fomento — foram autorizadas a operar o crédito equalizado. A distribuição dos recursos contempla:
R$ 97,5 bilhões para a agricultura empresarial (médios e grandes produtores);
R$ 44,3 bilhões para a agricultura familiar (Pronaf).
A medida beneficia diretamente linhas estratégicas de custeio e investimento, como Custeio Empresarial, Pronamp, Inovagro, Moderfrota, PCA, Prodecoop, Proirriga, RenovAgro, Procap-Agro e financiamentos voltados a práticas sustentáveis.
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