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Irrigação e aquicultura avançam com nova regra de energia

Regulamentação define critérios para aplicação dos descontos tarifários e atende demanda do setor produtivo
Irrigação e aquicultura avançam com nova regra de energia
Nova portaria garante regras mais claras para descontos nas tarifas de energia da irrigação e aquicultura, trazendo segurança e previsibilidade ao produtor rural Foto: CNA / Divulgação
Foto do autor Jair Reinaldo
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Produtores rurais que utilizam sistemas de irrigação e aquicultura passarão a contar com regras mais claras para acessar os descontos nas tarifas de energia elétrica. A Portaria nº 137/2025, publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), estabelece diretrizes para a aplicação do benefício e atende a uma demanda defendida pelo setor produtivo.

A nova regulamentação assegura a concessão dos descontos durante um período diário de oito horas e trinta minutos, além de definir critérios objetivos para sua implementação. A avaliação é de que a medida reduz incertezas que existiam anteriormente em razão de interpretações distintas adotadas por concessionárias e permissionárias de energia elétrica.



Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a portaria representa um avanço para a segurança jurídica e operacional dos produtores que dependem da energia para manter a produtividade e a competitividade das atividades agrícolas e aquícolas.

A regulamentação também garante que o benefício possa ser utilizado de forma contínua ou fracionada, proporcionando maior flexibilidade ao planejamento das operações. Além disso, os descontos poderão ser distribuídos em até três períodos diários, com horários definidos semanalmente, permitindo melhor adequação às necessidades de cada sistema produtivo.

Outro ponto previsto na norma é a proibição de restrições impostas pelas distribuidoras que comprometam a utilização do benefício, exceto durante o período considerado crítico para o sistema elétrico, entre 17h e 21h30, ou em situações tecnicamente justificadas.

Apesar do avanço, o setor avalia que a antecipação do horário de ponta das 18h para as 17h pode gerar impactos operacionais em alguns projetos de irrigação. Como muitos sistemas são dimensionados para funcionar por longos períodos contínuos, a mudança pode exigir ajustes na programação das atividades para evitar custos mais elevados com energia.

De acordo com o coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias, a regulamentação elimina divergências que dificultavam o acesso ao benefício previsto em lei e oferece mais estabilidade para o planejamento produtivo.

Segundo ele, a possibilidade de dividir o período de desconto ao longo do dia leva em consideração as diferentes demandas das propriedades rurais ao longo das safras e das estações do ano.

Embora reconheça que ainda existem desafios para o setor, a CNA considera que a nova portaria representa um passo importante para fortalecer a competitividade da agropecuária brasileira e garantir maior previsibilidade aos produtores que dependem do uso intensivo de energia elétrica.

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