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O dia 7 de junho foi o último dia para que produtores rurais realizarem a declaração de vacinação contra a Febre Aftosa e a Brucelose. A declaração devia ser feita preferencialmente de maneira eletrônica, através do sistema de Gestão da Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE). Os produtores deviam declarar à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e a Coordenadoria da Defesa da Agricultura (CDA) os bovídeos vacinados e as demais espécies vacinadas que fazem parte da propriedade, como equídeos, suídeos, ovinos, caprinos e aves.
A não declaração acarreta agora cobrança de multas aos produtores no valor de 3 a 5 UFESP’s, por animal. O calendário estabelecido no Estado pela Secretaria visava facilitar a organização do produtor rural. O prazo para apresentar o certificado de vacinação nos laticínios e outros estabelecimentos de processamento de leite encerrou-se na mesma data.
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