Governo regulamenta percentual mínimo de cacau no chocolate
Legislação publicada no Diário Oficial estabelece critérios técnicos para produtos derivados de cacau e obriga informação do percentual total de cacau nos rótulos
O governo federal sancionou a Lei nº 15.404, que regulamenta as definições e características dos produtos derivados de cacau comercializados no Brasil, além de estabelecer percentual mínimo de cacau para chocolates e regras obrigatórias de rotulagem. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11) e passa a valer após 360 dias.
A nova legislação define parâmetros técnicos para produtos como nibs de cacau, massa ou liquor de cacau, manteiga de cacau, cacau em pó, cacau solúvel, chocolate em pó e chocolate. O objetivo é padronizar a composição dos produtos vendidos no mercado brasileiro e ampliar a transparência das informações ao consumidor.
De acordo com a lei, os nibs de cacau passam a ser definidos como os cotilédones limpos da amêndoa de cacau. Já a massa, pasta ou liquor de cacau corresponde ao produto obtido a partir da transformação das amêndoas limpas e descascadas, enquanto a manteiga de cacau é caracterizada como a fração lipídica extraída dessa massa.
Percentual mínimo de cacau
A legislação também estabelece critérios mínimos para produtos derivados do cacau. O cacau em pó deverá conter ao menos 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e no máximo 9% de umidade.
No caso do chocolate em pó, o produto deverá apresentar, no mínimo, 32% de sólidos totais de cacau. Já para ser classificado como chocolate, o alimento precisará conter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, sendo 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura.
A norma ainda limita em até 5% a utilização de outras gorduras vegetais autorizadas na composição do produto.
Além do chocolate tradicional, a lei também define critérios específicos para chocolate ao leite, chocolate branco, achocolatado, bombons e chocolates recheados.
Novas regras de rotulagem
Outro ponto previsto pela legislação é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau presente nos produtos comercializados no país.
Os produtos que não atenderem aos critérios definidos pela lei deverão utilizar denominação de venda específica e não poderão apresentar imagens, expressões ou elementos gráficos que possam induzir o consumidor ao erro quanto à identificação do produto como chocolate.
A medida deve impactar diretamente a cadeia produtiva do cacau e da indústria alimentícia, trazendo maior padronização para o setor e novas exigências para fabricantes nacionais e importadores.
