FPA apresenta notícia-crime contra Lula e Lewandowski por demarcações sem respaldo legal

Bancada aciona a PGR por prevaricação e abuso de autoridade e afirma que governo ignorou o Marco Temporal ao publicar decretos e portarias durante a COP30
FPA apresenta notícia-crime contra Lula e Lewandowski por demarcações sem respaldo legal
A FPA apresentou notícia-crime à PGR contra o presidente Lula e o ministro Lewandowski. Foto: FPA / Divulgação
Foto do autor Francieli Galo
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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) apresentou nesta terça-feira (25) uma notícia-crime à Procuradoria-Geral da República (PGR). A ação atinge o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro da Justiça Ricardo Lewandowski e servidores que participaram da edição de decretos e portarias de demarcação de terras indígenas publicados em 18 de novembro, durante a COP30. A bancada afirma que esses atos desrespeitaram a Lei 14.701/2023, que instituiu o Marco Temporal.

O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR), explicou que a notícia-crime envolve prevaricação e abuso de autoridade. “Esses atos afrontam a legislação vigente e violam o devido processo legal”, disse ele.

Alegações da representação

De acordo com a FPA, os agentes públicos podem ter cometido crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal. Eles teriam editado atos contrários à lei para satisfazer interesses pessoais ou políticos.

A sucessão de atos gerou, na avaliação da bancada, “um choque entre os Três Poderes”. O Executivo avançou com as demarcações enquanto o STF conduzia a conciliação da ADC 87. Além disso, o Congresso aguardava a suspensão de novos atos até o fim das negociações.

Atos contestados

O governo publicou quatro decretos de homologação — 12.720/2025 a 12.723/2025 — e dez portarias declaratórias, de nº 1.070/2025 a 1.079/2025, sem aplicar dispositivos obrigatórios do Marco Temporal. Entre eles estão direito de retenção, indenização a não indígenas afetados e vedação de ampliação de áreas já demarcadas.

A FPA afirma que os atos tiveram “finalidade política” e foram anunciados durante a COP30. Segundo a bancada, essa estratégia buscou criar uma narrativa internacional de avanço demarcatório, ignorando o devido processo legal.

O Decreto 12.723/2025, referente à Terra Indígena Irántxe (MT), é citado como exemplo. Apesar de se apresentar como retificação de limites, ele promove na prática ampliação territorial proibida pelo artigo 13 da Lei 14.701/2023.

CNA solicita anulação cautelar

Além disso, a FPA informou que a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) pediu ao ministro do STF, Gilmar Mendes, relator da ADC 87, a anulação cautelar dos atos publicados em 18 de novembro. A medida visa verificar o cumprimento das exigências legais antes de validar qualquer demarcação.

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