A Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) detalhou as diretrizes da Resolução CMN nº 5.330/2026, publicada recentemente para regulamentar a linha especial de crédito para composição de dívidas rurais (prevista na Medida Provisória nº 1.376/2026). A medida estabelece os critérios e condições para que produtores e cooperativas agropecuárias afetados por perdas extremas de safra ou de renda reorganizem seu passivo financeiro.
A entidade ressalta que a renegociação não é automática. A efetivação da operação depende da análise técnica da instituição financeira, do enquadramento do produtor às regras e da apresentação de laudo comprovatório.
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Quem pode solicitar e quais dívidas se enquadram?
Poderão solicitar o crédito especial os produtores e cooperativas que registraram, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras, com redução mínima de 30% na renda bruta agropecuária. As perdas devem ser decorrentes de eventos climáticos extremos (como seca, geada ou enchentes) ou da queda acentuada nos preços de comercialização dos produtos, devidamente atestadas por laudo técnico habilitado.
Podem ser renegociadas operações de crédito rural destinadas a custeio, comercialização, industrialização e investimento, englobando tanto parcelas vencidas quanto vincendas.
Condições financeiras e limites da linha especial
Todas as operações contam com carência de dois anos para pagamento do principal (período no qual serão quitados apenas os juros da operação) e prazo de pagamento estendido.
Condições Padrão (2 ou mais safras com perdas ≥ 30%):
Pronaf: Limite de até R$ 400 mil | Juros de 6% ao ano | Prazo de até 8 anos
Pronamp: Limite de até R$ 2 milhões | Juros de 9% ao ano | Prazo de até 8 anos
Demais Produtores: Limite de até R$ 4 milhões | Juros de 12% ao ano | Prazo de até 8 anos
Condições Especial para Perdas Severas (3 ou mais safras com perdas ≥ 40%):
Pronaf: Limite de até R$ 500 mil | Juros de 5% ao ano | Prazo de até 10 anos
Pronamp: Limite de até R$ 2,5 milhões | Juros de 8% ao ano | Prazo de até 10 anos
Demais Produtores: Limite de até R$ 8 milhões | Juros de 11% ao ano | Prazo de até 10 anos
Atenção: Cooperativas de produção agropecuária podem contratar operações de até R$ 50 milhões. Quando o saldo das dívidas ultrapassar os limites da linha especial, as instituições financeiras estão autorizadas a ofertar linhas complementares (via LCA, Poupança Rural ou recursos livres) com taxas negociadas livremente entre as partes.
Prazos e orientações práticas da Abrapa
O prazo limite para a contratação das operações vai até 12 de novembro de 2026. No entanto, a Abrapa recomenda que os cotonicultores procurem os agentes financeiros e suas equipes técnicas com urgência para adiantar laudos, demonstrar o nexo causal das perdas e organizar a documentação necessária.
Principais pontos de atenção destacados pela entidade:
Prorrogação temporária: Bancos podem prorrogar por até 30 dias as parcelas adimplentes com vencimento até 14 de agosto de 2026, desde que o produtor já tenha formalizado a solicitação da linha especial.
Regra de safras: Para fins de enquadramento, o conceito de safra considera o ano civil; perdas em diferentes culturas dentro do mesmo ano somam como uma única safra.
Fundos Constitucionais: Empréstimos com recursos do FCO, FNE e FNO deverão manter a mesma fonte pagadora.
Fundo Garantidor: O mecanismo previsto na MP 1.376/2026 ainda aguarda regulamentação complementar e não está ativo no momento.
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