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Produtor ganha mais prazo para regularizar multas no PR

Programa estadual oferece descontos e parcelamentos para débitos ambientais inscritos em dívida ativa

Produtor ganha mais prazo para regularizar multas no PR
Produtores rurais do Paraná terão mais prazo para aderir ao programa de regularização de multas ambientais.
Foto do autor Jair Reinaldo
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Os produtores rurais paranaenses ganharam mais prazo para aderir ao Regulariza Paraná, programa do governo estadual que oferece descontos e condições facilitadas para negociação de multas ambientais. As novas datas foram oficializadas pelo Decreto 13.803, assinado nesta segunda-feira (25) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.

Quem optar pelo pagamento à vista poderá aderir ao programa até 30 de junho. Já os produtores que desejarem parcelar os débitos precisam solicitar o Termo de Regularização do Parcelamento (TRP) à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) até 19 de junho e concluir a adesão ao programa até o dia 26 do mesmo mês.

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A adesão é realizada pelo Portal de Regularização de Débitos, da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefa). As condições valem para multas ambientais inscritas em dívida ativa até 4 de novembro de 2025, data de publicação da Lei nº 22.764, que criou o programa.

O Regulariza Paraná prevê descontos importantes para os produtores rurais. No pagamento à vista, o abatimento pode chegar a 50% sobre o valor principal da multa e 90% sobre os juros. Para parcelamentos em até 24 vezes, o desconto é de 40% no valor principal e 50% nos juros. Já no parcelamento em até 60 vezes, o abatimento é de 20% no principal e 40% nos juros.

Em alguns casos específicos, principalmente em multas relacionadas à supressão de vegetação, o produtor precisará solicitar manifestação prévia do Instituto Água e Terra (IAT) antes da adesão ao programa. A exigência vale para infrações enquadradas em artigos específicos do Decreto Federal 6.514/2008.

Nessas situações, o agricultor deve solicitar a análise do IAT até 12 de junho por meio do protocolo digital disponível no site do órgão. O documento vai indicar se será necessária a apresentação do Termo de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental (TCRD) ou de um Projeto de Recuperação da Área Degradada (Prad).

O programa busca facilitar a regularização ambiental de produtores rurais em todo o Paraná, permitindo condições mais acessíveis para renegociação das pendências e incentivando a recuperação ambiental das áreas afetadas.

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Editor RuralNews
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