A mudança nas regras do regime de drawback para a importação de amêndoas de cacau foi recebida pelo setor produtivo como uma medida de proteção à cacauicultura brasileira e de reforço à competitividade da produção nacional. Publicada na sexta-feira (13), por meio da Medida Provisória 1.341/2026, a nova regra reduz para seis meses o prazo máximo para operações de importação de amêndoas de cacau com isenção do Imposto de Importação dentro desse regime especial.
A alteração atende a uma demanda defendida por entidades do setor, entre elas a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e federações de estados produtores, como Bahia, Espírito Santo e Pará, que vinham alertando para os efeitos do uso prolongado do drawback sobre o mercado interno do cacau.
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Setor vê correção de distorções no mercado
Na avaliação das entidades, a redução do prazo tende a diminuir distorções no abastecimento e a evitar impactos negativos sobre a remuneração do produtor nacional.
O drawback é um mecanismo que permite a suspensão de tributos sobre insumos importados quando eles são destinados à produção de bens voltados à exportação. Na prática, trata-se de um instrumento amplamente utilizado para aumentar a competitividade da indústria exportadora, ao evitar a cumulatividade de impostos ao longo da cadeia.
No caso do cacau, no entanto, o setor produtivo vinha apontando que o uso desse instrumento, especialmente com prazos mais longos, poderia favorecer um aumento dos estoques da indústria no mercado interno, pressionando a comercialização da safra nacional e reduzindo o poder de barganha do produtor.
Com a mudança, a expectativa é que o regime continue existindo, mas com um prazo mais restrito, o que pode limitar o uso prolongado das importações e ajudar a equilibrar melhor a relação entre oferta externa, demanda industrial e produção doméstica.
Prazo cai de até dois anos para seis meses
Antes da edição da medida provisória, as operações de drawback ligadas à importação de amêndoas de cacau seguiam a regra geral aplicada ao regime.
Isso significava que as empresas podiam ter 12 meses para realizar a exportação dos produtos industrializados a partir dos insumos importados, com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses. Na prática, o prazo poderia chegar a até dois anos.
Com a nova regra, esse limite foi reduzido de forma significativa. Agora, as operações de importação de amêndoas de cacau com isenção do Imposto de Importação pelo regime de drawback passam a ter prazo máximo de seis meses.
Para a cadeia produtiva, essa mudança é vista como uma forma de tornar o instrumento mais compatível com a realidade do setor, restringindo o tempo de permanência das operações e reduzindo espaço para desequilíbrios no mercado doméstico.
Entidades defendem proteção à renda do produtor
A leitura do setor é de que a medida fortalece a defesa da produção nacional em um momento de maior sensibilidade para a cacauicultura brasileira.
Ao encurtar o prazo do drawback, o governo sinaliza que pretende preservar o papel do mecanismo como ferramenta de competitividade para exportação, mas sem permitir que ele provoque efeitos considerados prejudiciais à formação de preços no mercado interno.
Na prática, isso significa que a medida pode contribuir para reduzir pressões sobre a renda do produtor, especialmente em estados que concentram a produção de cacau no país e que dependem de maior previsibilidade na comercialização da safra.
A avaliação das entidades é que a nova regra ajuda a aproximar o uso do drawback de sua finalidade original, que é dar suporte à exportação, e não gerar distorções no abastecimento ou excesso de oferta importada em momentos de fragilidade da produção nacional.
Medida atende pleito de estados produtores
A articulação para a mudança contou com a atuação da CNA e de federações estaduais ligadas à cadeia do cacau, em especial nos principais polos produtores do país.
Entre os estados mais diretamente ligados à pauta estão Bahia, Espírito Santo e Pará, que têm peso relevante na produção brasileira e vêm acompanhando de perto os efeitos das importações sobre o mercado interno.
Para essas regiões, qualquer alteração que interfira na dinâmica entre indústria, importação e escoamento da produção nacional tem impacto direto sobre preços, planejamento de safra e sustentabilidade econômica da atividade.
Por isso, a redução do prazo foi interpretada como uma resposta concreta a uma demanda do setor produtivo, que vinha defendendo ajustes regulatórios para evitar concorrência considerada desbalanceada com o produto nacional.
Mudança mantém o regime, mas restringe uso prolongado
Apesar da mudança, a medida não extingue o regime de drawback para o cacau.
O mecanismo continua disponível, mas passa a operar com uma limitação mais rígida para as importações de amêndoas, o que, na visão do setor, preserva a lógica de apoio à exportação sem ampliar excessivamente a pressão sobre o mercado doméstico.
Esse ponto é importante porque a indústria continua com acesso ao instrumento, mas com menor margem para operações longas, o que tende a reduzir o risco de formação de estoques que possam interferir na absorção da produção nacional.
Na prática, o governo adota uma solução intermediária: mantém um instrumento tradicional de comércio exterior, mas ajusta sua aplicação para um produto sensível à dinâmica interna da oferta e da renda do produtor.
Setor espera mais equilíbrio entre indústria e campo
A expectativa da cadeia produtiva é de que a nova regra ajude a reequilibrar a relação entre a demanda da indústria processadora e a sustentação da produção brasileira de cacau.
Para o produtor, o principal efeito esperado é um ambiente de mercado com menos distorções e maior previsibilidade, especialmente em um setor em que a formação de preços e o escoamento da safra são fortemente influenciados pela atuação da indústria e pela entrada de produto importado.
Ao reduzir o prazo do drawback para seis meses, o governo atende a uma reivindicação histórica do setor e reforça a percepção de que o uso de instrumentos de comércio exterior precisa considerar, além da competitividade industrial, os impactos diretos sobre a renda e a viabilidade econômica da produção agropecuária nacional.
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