A cadeia produtiva de bovinos e búfalos de corte e leite no Rio Grande do Sul passa a adotar um novo modelo de contribuição ao Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa-RS), vinculado aos dados da Declaração Anual de Rebanho. A mudança encerra o recolhimento realizado no momento do abate, transferindo a cobrança para a base do rebanho declarado, com pagamento feito diretamente pelo produtor.
Prazos e valores da contribuição
A medida entraria em vigor em 1º de julho, mas, devido à prorrogação do prazo para a Declaração Anual de Rebanho até o dia 10 de julho, a emissão do boleto estará disponível a partir do dia 15 deste mês. Com a alteração, todos os criadores passam a participar da manutenção do fundo proporcionalmente ao número de animais declarados, independentemente da destinação para o abate.
O valor corresponde a R$ 1,33 por animal declarado. A saída definitiva de animais vivos para outros estados ou países também pagará R$ 1,33 por cabeça. Já animais que retornam ao Rio Grande do Sul após participação em eventos e exposições não sofrem nova taxação. Para animais com valor genético e reprodutores, o pagamento é de R$ 2,67, e a emissão da guia deve ser feita pelo site guiasfundesa.com.br.
Procedimentos para emissão e pagamento
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O pagamento da contribuição deve ser efetuado até o último dia útil de julho. Contudo, em razão do ajuste no calendário da Declaração Anual de Rebanho em 2026, o prazo para quitação sem incidência de juros ou multas foi estendido até 31 de agosto.
Os produtores com cadastro atualizado no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) da Secretaria da Agricultura receberão o link para emissão do boleto via e-mail, enviado pelo remetente comunicados@comunicados.guiasfundesa.com.br. Caso a notificação não seja recebida, o contribuinte deve acessar o site oficial do Fundesa-RS (fundesa.com.br), selecionar o banner específico para bovinos e búfalos (disponível a partir de 15 de julho) e inserir o CPF ou CNPJ para gerar a guia. Em caso de divergências, o atendimento é feito via WhatsApp pelo número (51) 4042-1901.
Finalidade do fundo
O Fundesa-RS é um fundo privado, constituído por entidades representativas de produtores e agroindústrias das cadeias de aves, suínos e bovinos. Os recursos arrecadados destinam-se a indenizações ágeis e transparentes de produtores em casos de focos de enfermidades como a febre aftosa.
O fundo também custeia equipamentos, treinamentos e tecnologias voltados à defesa agropecuária por meio de um Plano de Ação conjunto com a Secretaria da Agricultura. A manutenção da regularidade junto ao Fundesa é condição obrigatória para que a propriedade seja elegível ao recebimento de indenizações por sacrifício sanitário.
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