O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta terça-feira (2), as Portarias nº 867 e 868, que atualizam os preços mínimos dos produtos extrativos e da uva industrial para a safra 2026. Os valores, fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), passam a servir como referência nas operações da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). As medidas já estão disponíveis no Diário Oficial da União.
Entre os produtos extrativistas contemplados, aparecem frutos como açaí, buriti, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão e umbu. Além disso, as amêndoas de andiroba, babaçu, baru e cacau também receberam novos valores, assim como a castanha-do-Brasil em casca e o pirarucu de manejo. Assim, o governo busca assegurar previsibilidade de renda aos extrativistas.
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A portaria destinada aos produtos da sociobiodiversidade terá validade em todo o território nacional entre janeiro e dezembro de 2026. Ela começa a valer em 1º de janeiro, o que garante tempo para o produtor se organizar antes do início da safra.
No caso da uva industrial com 15° glucométricos, o preço mínimo ficou definido em R$ 1,80 por quilo. O valor terá vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 e se aplica aos estados das regiões Sul, Sudeste e Nordeste. Dessa forma, o governo reforça seu compromisso com a estabilidade do setor vitivinícola.
O que é PGPM?
O preço mínimo passa por atualização anual, e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) elabora as propostas para os produtos da PGPM e da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio). Conforme o artigo 5° do Decreto-Lei nº 79/1966, essas propostas devem considerar fatores como mercado interno, condições externas e custos de produção.
Os preços mínimos definidos antes do início da safra funcionam como guia para as decisões de plantio. Além disso, sinalizam o compromisso do Governo Federal em adquirir ou subvencionar produtos agrícolas caso o valor de mercado fique abaixo do mínimo estabelecido.
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