Novas regras ambientais exigem cadastro de reservatórios em MS

Programa estadual estabelece cronograma escalonado e anistia para estruturas existentes, mas prevê multas e bloqueio do CAR para infratores
Novas regras ambientais exigem cadastro de reservatórios em MS
Mapeamento e licenciamento de barramentos passam a ser compulsórios para manter a regularidade das propriedades em MS. Foto: Semadesc / Divulgação
Foto do autor Cássia Lombardi
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Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul que possuem barragens, açudes e reservatórios artificiais ainda não regularizados devem iniciar o planejamento para cumprimento dos prazos do Programa Estadual de Regularização. Instituído por meio da Resolução SEMADESC/MS nº 133/2025, o programa é operacionalizado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e visa tirar da clandestinidade estruturas hídricas construídas antes do novo marco regulatório. A adesão ao programa, de natureza voluntária, pode ser formalizada até o dia 31 de agosto de 2026, oferecendo uma janela de anistia técnica e dilatação de prazos antes da aplicação de sanções impositivas.

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) acompanha a pauta regulatória e enfatiza que, embora a adesão ao programa seja opcional, o cumprimento da legislação ambiental de recursos hídricos permanece obrigatório para todas as propriedades. Os produtores precisam efetuar o enquadramento técnico de suas estruturas, que foram divididas pela normativa em quatro categorias e cronogramas específicos de protocolo:



Barramentos de até 15 hectares: Proprietários com áreas inundadas dentro deste limite têm até o dia 30 de dezembro de 2026 para protocolar formalmente o pedido de outorga de direito de uso e o respectivo licenciamento ambiental.

Barramentos superiores a 15 hectares: Por apresentarem maior complexidade e risco estrutural, o prazo limite para o protocolo da documentação expira em 30 de outubro de 2026.

Reservatórios artificiais em áreas brejosas: Estruturas com área de espelho dágua superior a 2 hectares localizadas em zonas úmidas devem ter o processo de licenciamento ambiental iniciado até 30 de dezembro de 2026.

Açudes convencionais: Reservatórios de captação ou retenção com área inundada superior a 2 hectares devem protocolar o licenciamento até 30 de outubro de 2026.

Blindagem jurídica e os riscos de bloqueio do CAR

A assessoria jurídica e ambiental do setor alerta que a inércia perante os prazos da Resolução nº 133/2025 aciona severas sanções administrativas. A não regularização das estruturas sujeita o produtor rural a multas financeiras, embargos imediatos das atividades produtivas ou irrigadas que dependam da água represada, além da suspensão compulsória de licenças ambientais vigentes, de outorgas hídricas e do próprio Cadastro Ambiental Rural (CAR) da fazenda.

Para além do arcabouço punitivo, o programa atua como um mecanismo de mitigação de riscos climáticos e governança corporativa no campo. O processo exige a comprovação e adoção de ecotécnicas focadas na conservação integrada do solo e da água. O objetivo é frear processos erosivos e o assoreamento, garantir a perenização dos mananciais de água frente a estiagens severas e otimizar a resiliência hídrica de toda a bacia hidrográfica regional.

Procedimento operacional via sistema Siriema

Todos os registros, vistorias e retificações técnicas de dados devem ser processados por meio do Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos (CEURH/MS). O sistema opera de forma integrada ao siriema, a plataforma digital oficial do Imasul para a gestão e controle de ativos ambientais.

A recomendação institucional da Famasul é que os gestores rurais contratem empresas de consultoria com antecedência para a realização dos levantamentos topográficos, de vazão e batimetria necessários para os laudos de engenharia. Para mitigar erros de preenchimento, o órgão estadual disponibilizou o Manual Operacional do CEURH/MS, que traz o passo a passo para o envio correto dos arquivos cartográficos. Iniciar o processo antecipadamente evita o risco de travas burocráticas devido ao congestionamento natural do sistema nas semanas finais do cronograma.

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