Decisão do STF sobre Ferrogrão anima setor agropecuário
CNA avalia que ferrovia pode melhorar o escoamento da produção agrícola do Centro-Oeste e Norte do país
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (21), a constitucionalidade da Lei 13.452/17, que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia planejada para ligar Sinop, em Mato Grosso, a Itaituba/Miritituba, no Pará.
A decisão foi considerada positiva pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que participou do processo no Supremo como amicus curiae e defende a obra como estratégica para a logística do agronegócio brasileiro.
Segundo a entidade, a ferrovia poderá reduzir os custos de transporte da produção agropecuária nas regiões Norte e Centro-Oeste, responsáveis por quase 70% da produção nacional de soja e milho. Atualmente, os portos do chamado Arco Norte respondem por cerca de 34% do escoamento desses grãos.
A CNA informou que acompanhou o processo de viabilização legislativa, regulatória e econômica da concessão junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Ferrovia é vista como solução logística
Na avaliação da entidade, a Ferrogrão representa um passo importante para ampliar a competitividade da produção agrícola e reduzir a pressão sobre as rodovias federais utilizadas no transporte de grãos.
A expectativa do setor é que a ferrovia ajude a acelerar o escoamento das exportações pelo Arco Norte e contribua para diminuir os gargalos de infraestrutura e transporte enfrentados atualmente.
O projeto prevê uma ferrovia com cerca de 933 quilômetros de extensão entre Mato Grosso e Pará. Apesar da decisão favorável do STF, o empreendimento ainda precisará cumprir exigências legais e obter as autorizações necessárias para sair do papel.
