O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.374, injetando um aporte financeiro de até R$ 10 bilhões em uma linha de crédito extraordinária voltada à modernização das propriedades rurais brasileiras. O normativo altera a Lei nº 11.540/2007 e autoriza o direcionamento de recursos para a disseminação de tecnologias agrícolas por meio da aquisição de máquinas, tratores, colheitadeiras e implementos inovadores fabricados em território nacional. O principal avanço estrutural da medida é a inclusão de produtores rurais pessoas físicas como beneficiários diretos, permitindo que o produtor independente acesse os recursos com as mesmas facilidades antes restritas às pessoas jurídicas.
Os repasses operacionais da nova linha de financiamento serão gerenciados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), estatal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. A concessão do crédito ocorrerá de forma descentralizada, utilizando a capilaridade de agências regionais de fomento, bancos de desenvolvimento e instituições financeiras oficiais credenciadas. Toda a operação será juridicamente enquadrada nos moldes do crédito rural tradicional. Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, a estratégia visa democratizar o acesso às ferramentas de ponta, convertendo a política pública de investimentos do Plano Safra em oportunidades reais de ganho de eficiência para agricultores de diferentes portes.
Regras do Move Agricultura e apoio ao Nordeste
A nova estrutura de fomento integra o cardápio de ações do programa Move Agricultura, lançado originalmente pelo vice-presidente Geraldo Alckmin durante a feira agropecuária Bahia Farm Show. O desenho macroeconômico da linha de crédito fixa condições competitivas para o tomador:
Taxa de juros: Limitada a até 9,2% ao ano.
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Prazo de pagamento: Até 60 meses (5 anos).
Período de carência: 12 meses antes do pagamento da primeira parcela.
A meta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços é acelerar o ritmo de substituição de frotas obsoletas no interior do país, ao mesmo tempo em que estimula o parque fabril metal-mecânico nacional a elevar o índice de conteúdo tecnológico local nos equipamentos.
Além do foco em maquinários, a MP nº 1.374 traz um dispositivo de socorro financeiro emergencial para o setor sucroenergético. O texto autoriza a União a conceder subvenção econômica direta aos produtores independentes de cana-de-açúcar localizados na Região Nordeste. O suporte financeiro busca mitigar os impactos de quebras de safra causadas por eventos climáticos extremos e compensar prejuízos comerciais decorrentes de barreiras e sobretaxas tarifárias aplicadas recentemente pelos Estados Unidos contra o açúcar brasileiro. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a solenidade de lançamento das diretrizes do Plano Safra da Agricultura Familiar.
