Câmara aprova MP que destina R$ 15 bilhões ao crédito às exportações

Medida Provisória 1.345/2026 fortalece o sistema de garantias e apoia o agronegócio contra barreiras comerciais e tensões geopolíticas
Câmara aprova MP que destina R$ 15 bilhões ao crédito às exportações
MP autoriza aportes bilionários via BNDES com foco em rastreabilidade e adequação sanitária. Foto: FPA / Divulgação
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A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1.345/2026, projeto que moderniza e expande a política de crédito oficial direcionada às exportações brasileiras. O texto aprovado reestrutura o sistema nacional de garantias e autoriza a liberação de até R$ 15 bilhões em linhas de financiamento estruturadas pelo Plano Brasil Soberano, sob a gestão direta do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A matéria, que já havia recebido parecer favorável na comissão mista, segue agora para a etapa de votação e análise no Senado Federal.

A medida foi desenhada pelo governo federal com o objetivo de blindar o comércio exterior do país em um cenário global complexo, marcado pela elevação de barreiras tarifárias unilaterais, pressões geopolíticas e acirramento da concorrência nos mercados internacionais. Os recursos autorizados pela proposta poderão ser acessados para finalidades estratégicas como capital de giro de empresas exportadoras, compra de bens de capital, inovação tecnológica, adaptação de processos logísticos e investimentos robustos em rastreabilidade de cadeias produtivas.



Inclusão do agronegócio e cooperativas na política de fomento

Uma das principais conquistas corporativas integradas ao texto durante a sua tramitação legislativa foi a ampliação do escopo de beneficiários. A nova redação inclui, de forma expressa, os exportadores da agropecuária, da agroindústria e de todos os elos de suas respectivas cadeias de produção e comercialização. O avanço regulatório estende o direito de acesso aos recursos para cooperativas rurais, associações e consórcios de produtores que atuam de forma integrada no comércio global.

O arcabouço jurídico da MP também valida como financiáveis os aportes direcionados ao cumprimento de barreiras não-tarifárias, englobando exigências sanitárias, fitossanitárias, ambientais e de conformidade socioambiental demandadas por blocos econômicos compradores, como a União Europeia e os Estados Unidos. Sob a ótica de política industrial, o Estado assume a função de garantir liquidez para evitar a perda de mercados estratégicos e preservar a base de empregos gerada pelo setor exportador.

Mecanismo de compartilhamento de riscos e fontes de custeio

Para dar sustentação às operações financeiras, a medida promove uma reorganização profunda na estrutura de compartilhamento de riscos entre os fundos garantidores da União. Essa modelagem contábil eleva a segurança jurídica dos contratos e amplia a capacidade de alavancagem de crédito por parte dos bancos comerciais habilitados a operar a linha.

A liberação do teto de R$ 15 bilhões utilizará como lastro principal o superávit financeiro apurado pelo Fundo de Garantia à Exportação (FGE), além de dotações orçamentárias complementares. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a responsabilidade de emitir as resoluções que fixarão as taxas de juros, os prazos de amortização e as regras de elegibilidade para a tomada do crédito na ponta bancária.

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