A publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.376/2026 trouxe perspectivas de alívio financeiro para o agronegócio de Mato Grosso. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) destaca que o novo texto autoriza linhas de crédito específicas para a recomposição de dívidas rurais, abrange determinadas Cédulas de Produto Rural (CPRs) e possibilita a participação da União em um fundo garantidor focado no setor.
A iniciativa atende a pedidos urgentes feitos pela própria Famato, em conjunto com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e a Aprosoja Brasil. A mobilização se intensificou devido ao avanço rápido do endividamento no campo, que vinha travando o acesso de produtores viáveis aos recursos indispensáveis para o planejamento e plantio das safras futuras.
A articulação política que deu origem à MP incluiu agendas diretas em Brasília, coordenadas pelas lideranças rurais junto ao vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e ministérios setoriais.
"O produtor rural precisa de crédito no momento indicado para continuar produzindo. O endividamento agrícola, somado à falta de garantias disponíveis, tem dificultado novas contratações, mesmo para produtores com capacidade produtiva. O Fundo Garantidor é uma alternativa concreta para destravar o crédito, dar segurança ao sistema financeiro e preservar a próxima safra", explica o presidente da Famato, Vilmondes Tomain.
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A urgência por socorro financeiro no campo é chancelada por dados locais. Levantamento recente do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) revelou que o crédito problemático em Mato Grosso — somando inadimplências, renegociações e prorrogações — já atinge a marca histórica de R$ 21,79 bilhões. O montante representa 18,22% de toda a carteira de crédito rural do estado.
Para conter essa escalada de endividamento, a MP 1.376/2026 estruturou condições facilitadas para quem registrou perdas produtivas consecutivas entre os anos de 2019 e 2025:
Prejuízo em duas ou mais safras (redução mínima de 30% da renda bruta esperada): Financiamento com prazo de até oito anos. Os limites de crédito são de R$ 400 mil para o Pronaf, R$ 2 milhões para o Pronamp e de R$ 4 milhões para os demais produtores rurais.
Perdas climáticas em três ou mais safras (redução mínima de 40% da renda esperada): Prazo estendido de até dez anos para pagamento. Os limites de crédito sobem para R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e chegam a R$ 8 milhões para os demais enquadramentos.
O texto também assegura que a adesão a essas novas linhas de recomposição de passivo não impedirá a contratação de outros financiamentos agrícolas e nem provocará, por si só, a inscrição do produtor em bancos de dados restritivos.
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A Famato avalia que a união de esforços entre o setor produtivo, o Congresso Nacional e o Governo Federal foi essencial para consolidar a segurança jurídica da proposta.
"Destaco também a disposição para o diálogo da Vice-Presidência da República, do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Ministério da Fazenda e dos demais órgãos envolvidos", afirma Vilmondes Tomain.
Com a MP já publicada, a prioridade da federação passa a ser o acompanhamento detalhado da regulamentação das linhas de financiamento junto aos bancos, garantindo que o dinheiro chegue de forma ágil às agências antes do início dos trabalhos de campo do próximo ciclo produtivo.
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