Abrapa vê MP de dívidas rurais como avanço para cotonicultores

Associação destaca que novos prazos, carência e fundo garantidor trazem fôlego ao setor, mas cobra novas medidas estruturantes contra as crises
Abrapa vê MP de dívidas rurais como avanço para cotonicultores
Nova Medida Provisória nº 1.376/2026 cria caminhos de renegociação e fôlego extra para o planejamento da safra de algodão.
Foto do autor Cássia Lombardi
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A Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) classificou a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.376/2026 como um avanço essencial para solucionar as crises financeiras que atingem os produtores rurais. O novo mecanismo surge como socorro direto ao campo frente ao acúmulo de prejuízos causados por eventos climáticos extremos, alta de juros e elevação generalizada nos custos operacionais das últimas safras.

De acordo com a Abrapa, o grande benefício da MP é a criação de ferramentas flexíveis que facilitam a reestruturação dos passivos. Entre os pontos mais relevantes trazidos pela medida, destacam-se o alongamento dos prazos de renegociação das operações de crédito, períodos de carência que dispensam o pagamento de entrada e a futura participação da União em um fundo garantidor setorial.



Essa articulação foi possível graças à união técnica entre as lideranças rurais brasileiras. A Abrapa reconhece e exalta o forte empenho do Governo Federal, da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e das demais entidades setoriais na costura dessa solução de suporte à atividade rural.

Planejamento da safra e necessidade de ações estruturais

Apesar de considerar a MP 1.376/2026 uma ferramenta fundamental para dar suporte imediato ao planejamento do ciclo 2026/27, a associação ressalta que medidas pontuais não encerram o problema do endividamento crônico. A entidade pontua que a recuperação real do poder de compra no campo será um processo lento e atrelado ao comportamento de variáveis externas, como o clima e as cotações de mercado.

A Abrapa enfatiza que o foco das discussões agora se transfere para a regulamentação do texto legal. A eficácia prática dos benefícios anunciados dependerá de como os bancos e as cooperativas vão operacionalizar essas concessões na ponta da linha de atendimento.

"A Medida Provisória representa um avanço importante ao reconhecer a necessidade de criar mecanismos para a reestruturação das dívidas rurais. Agora, a prioridade é assegurar uma regulamentação que permita sua efetiva implementação, garantindo que os instrumentos previstos sejam acessíveis aos produtores e cumpram o objetivo de preservar a capacidade produtiva do campo. A Abrapa continuará acompanhando esse processo e colaborando institucionalmente para o aperfeiçoamento das medidas sempre que necessário", afirma o diretor executivo da Abrapa, Marcio Portocarrero.

A diretoria da entidade reforça que manterá canais de diálogo técnico permanentes com os poderes Executivo e Legislativo. O objetivo é garantir ampla segurança jurídica ao produtor e blindar as próximas safras contra novos gargalos de crédito.

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