Os produtores rurais de Mato Grosso agora contam com um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) voltado exclusivamente para o agronegócio. A criação da unidade foi oficializada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Portaria nº 05/2026 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), consolidando uma articulação institucional liderada pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato).
Demanda histórica e segurança jurídica
A instalação do Cejusc do Agro é fruto de uma proposta apresentada pela Famato há cerca de três anos para dar agilidade às disputas jurídicas e ampliar a segurança jurídica no campo.
Em novembro de 2023, o presidente do Sistema Famato, Vilmondes Tomain, formalizou o pedido ao desembargador Mário Kono, defendendo a importância de uma estrutura que compreendesse a dinâmica do setor. Segundo Tomain, como Mato Grosso lidera a produção agropecuária nacional, o mecanismo especializado fortalece o ambiente de negócios com soluções rápidas e eficientes para quem produz.
Sediado em Cuiabá, o Cejusc do Agro terá abrangência estadual. A unidade responderá pela mediação e conciliação de impasses em áreas sensíveis como contratos agrários, crédito rural, renegociação de dívidas, comercialização de safras, logística, questões ambientais, recuperação judicial e disputas societárias.
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Corpo técnico especializado e prevenção de litígios
O grande diferencial do novo centro está na qualificação dos profissionais envolvidos. O consultor jurídico da Famato, Rodrigo Bressane, explica que as relações comerciais do agronegócio são duradouras e envolvem alta complexidade técnica. Por isso, a estrutura contará com mediadores preparados em direito agrário, crédito rural e mercado de commodities, além do suporte de especialistas para a análise técnica de safras, logística e produção.
O atendimento do Cejusc do Agro funcionará tanto de forma incidental — para processos que já estão tramitando na Justiça — quanto de forma pré-processual. Isso significa que produtores, cooperativas e empresas podem buscar a conciliação antes mesmo de mover uma ação judicial. Caso as partes cheguem a um consenso, o acordo será homologado pelo Judiciário, passando a valer como um título executivo judicial.
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