O pacto federativo e a divisão de receitas tributárias ligadas às cadeias do agronegócio deram um passo decisivo no Congresso Nacional. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/2019, que reformula e pacifica os critérios de repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para municípios que abrigam criações e parques industriais de aves, suínos, bovinos, peixes e florestas plantadas. Com o aval do colegiado, o texto segue agora para votação definitiva no Plenário da Câmara dos Deputados.
O cerne da proposta ataca o cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF), indicador macroeconômico utilizado pelos governos estaduais para devolver aos municípios a fatia obrigatória de 25% da arrecadação global do ICMS. Até então, a ausência de uma métrica federal clara criava uma distorção fiscal: as cidades que sediam os grandes frigoríficos e complexos industriais retinham a maior parte do bolo tributário, enquanto os pequenos municípios vizinhos, responsáveis pela engorda e fornecimento dos animais e matéria-prima, ficavam com orçamentos estrangulados.
O fim das disputas judiciais e a nova regra do 50/50
De acordo com o autor da matéria e coordenador da Comissão Tributária da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sergio Souza (MDB-PR), a falta de uma regulamentação homogênea transformou o VAF em um celeiro de litígios jurídicos entre prefeituras. A judicialização constante travava o planejamento de políticas públicas no interior dos estados e gerava forte insegurança para o próprio setor produtivo.
Para corrigir a assimetria, o texto aprovado estabelece uma divisão matemática e equitativa do valor gerado por essas atividades econômicas:
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50% do VAF será destinado ao município onde está instalada fisicamente a planta da agroindústria processadora.
50% do VAF será distribuído entre os municípios fornecedores, partilhado de forma estritamente proporcional ao volume ou peso de matéria-prima entregue por cada localidade.
A mudança garante que as cidades que sofrem o impacto direto da atividade na malha rodoviária rural e nos serviços de saúde e assistência aos produtores integrados recebam uma compensação financeira justa, oxigenando o caixa das pequenas prefeituras agrícolas.
