Nova lei prorroga regra do Fethab e congela base de cálculo em MT

Famato esclarece as mudanças e orienta produtores sobre a aplicação da UPF no recolhimento das contribuições
Nova lei prorroga regra do Fethab e congela base de cálculo em MT
Legislação congela UPF de janeiro de 2025 para mitigar oscilações fiscais no campo. Foto: Famato / Divulgação
Foto do autor Cássia Lombardi
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A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) emitiu uma nota de orientação tributária para direcionar produtores rurais, agroindústrias e escritórios de contabilidade sobre a prorrogação da regra excepcional de cálculo do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e das Entidades das Cadeias Produtivas. A sanção da Lei nº 13.357/2026 estendeu até 31 de dezembro de 2026 a vigência do parágrafo único do artigo 7º-A-1 da Lei nº 7.263/2000. Com a medida, todas as contribuições apuradas ao longo deste ano deverão adotar como indexador fixo o valor da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) registrado em janeiro de 2025, independentemente do mês da operação comercial.

A nova legislação suspende temporariamente a aplicação da sistemática tradicional de correção. Pelo rito geral do fundo estadual, os negócios realizados no primeiro semestre utilizam a UPF de janeiro do ano anterior, enquanto as operações do segundo semestre migram para a referência de julho do ano anterior. A exceção, criada originalmente para o exercício de 2025, passa a vigorar de forma linear por mais doze meses.



Impacto contábil e risco de inconsistência fiscal

Na engenharia financeira das fazendas, a manutenção do teto de 2025 traz previsibilidade aos custos tributários de escoamento. Em termos práticos, contratos liquidados em setembro de 2026 continuarão atrelados à UPF de janeiro de 2025, evitando o reajuste automático para a tabela de julho de 2025, que ocorreria caso a regra geral estivesse operando.

O departamento técnico da Famato adverte que os sistemas integrados de gestão (ERP) e as notas fiscais eletrônicas de saída devem ser imediatamente parametrizados de acordo com a prorrogação. O recolhimento de alíquotas com base em tabelas defasadas ou atualizadas fora do escopo da Lei nº 13.357/2026 aciona travas automáticas na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), gerando passivos tributários, multas acessórias e retenção de certidões negativas de débito. Caso o legislativo não vote novas emendas, o modelo de alternância semestral será retomado em janeiro de 2027.

Cenário de infraestrutura e a extinção do Fethab 2

Instituído no ano de 2000, o Fethab opera como o principal mecanismo de captação de recursos públicos voltado ao financiamento de eixos logísticos e habitacionais em Mato Grosso. A cobrança setorial incide diretamente sobre a comercialização interna ou fluxos de exportação de commodities estratégicas como soja, milho, algodão, gado em pé, madeira e minerais de extração. Embora o mecanismo utilize as notas de trânsito vinculadas ao ICMS, as taxas configuram uma arrecadação de destinação específica para a malha rodoviária.

O redesenho fiscal ocorre em um momento de pacificação entre o setor produtivo e o governo mato-grossense. Após rodadas de negociação lideradas pelo Fórum Agro MT, o Palácio Paiaguás confirmou que o Fethab 2 — contribuição extraordinária e complementar incidente sobre o setor — não será reeditado pelo Executivo. A cobrança adicional será oficialmente extinta ao término de seu prazo de vigência legal, fixado para o dia 31 de dezembro deste ano, aliviando a carga tributária sobre as margens das propriedades para os próximos ciclos.

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