A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) emitiu um comunicado de orientação técnica alertando os pecuaristas para o encerramento da primeira etapa da vacinação obrigatória contra a brucelose no estado. O prazo regulatório para a imunização de bezerras bovinas e bubalinas, com idade estrita entre três e oito meses, expira nesta terça-feira (30). Por sua vez, o prazo final para a comunicação e o registro da vacinação junto ao Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) está fixado para o dia 2 de julho.
A Famato esclarece que, a despeito das recentes divulgações institucionais da Campanha Nacional de Vacinação contra a Brucelose coordenada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o calendário oficial em território mato-grossense não sofreu flexibilizações ou alterações. Dessa forma, permanece soberano o cronograma estipulado pela autarquia de defesa sanitária estadual (Indea-MT).
Impacto biológico e riscos à saúde pública
A brucelose é uma enfermidade infectocontagiosa de etiologia bacteriana (Brucella abortus) que acomete o rebanho de grande porte. No aspecto zootécnico, a patologia causa severos prejuízos à eficiência reprodutiva das propriedades, resultando em surtos de abortamento, nascimento de progênies fracas, retenção de placenta, subfertilidade generalizada e declínio acentuado na curva de lactação.
Além das perdas econômicas diretas na porteira, a doença é classificada como uma zoonose de alto impacto para a saúde pública. A transmissão aos seres humanos ocorre majoritariamente pelo manejo direto de tecidos e fluidos de animais infectados ou por meio da ingestão de leite cru e derivados lácteos que não passaram por processo de pasteurização. Diante disso, a imunização compulsória das fêmeas jovens atua como pilar de sustentação para a preservação do status sanitário e para a comercialização de carne e leite em mercados de alta exigência regulatória.
Sanções administrativas e bloqueio de trânsito em MT
A legislação sanitária do estado de Mato Grosso determina que o procedimento vacinal seja executado exclusivamente por médicos-veterinários habilitados ou por vacinadores devidamente cadastrados e capacitados, garantindo a rastreabilidade biológica do processo. O pecuarista que falhar em imunizar as fêmeas dentro da janela etária permitida estará sujeito a sanções administrativas severas.
A penalidade financeira estipulada é de 1 Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) por animal negligenciado, o que equivale atualmente ao valor nominal de R$ 254,36 por cabeça. Além da autuação pecuniária, o produtor inadimplente sofre o bloqueio imediato de seu cadastro no órgão de defesa, ficando impedido de emitir a Guia de Transporte de Animal (GTA) para qualquer finalidade — incluindo abate e recria —, o que pariliza as operações comerciais da propriedade.
