O pacote de simplificação burocrática anunciado pela Comissão Europeia (CE) não eliminou os severos desafios estruturais impostos aos exportadores de commodities agrícolas na América do Sul. O Regulamento de Desmatamento da União Europeia (EUDR) entrará oficialmente em vigor a partir de 30 de dezembro de 2026 para médios e grandes operadores, e em 30 de junho de 2027 para micro e pequenas empresas. O novo cronograma, viabilizado após um adiamento estratégico de 20 meses aprovado pelo bloco europeu, mantém forte pressão sobre o complexo soja no Brasil, preservando a rigidez das exigências socioambientais e de geolocalização.
Embora os mecanismos de declaração tenham sido flexibilizados para mitigar a duplicidade de checagens alfandegárias no território europeu — introduzindo um regime de conformidade mais leve para os chamados operadores de países de baixo risco (downstream) —, os elos iniciais da cadeia de suprimentos continuam sob forte escrutínio. De acordo com a avaliação técnica de Martina Torma, responsável pelo Desenvolvimento de Mercado e Assuntos de Partes Interessadas da Mesa Redonda da Soja Responsável (RTRS) para a Europa, os requisitos fundamentais de geolocalização por polígonos e rastreabilidade na origem permanecem inalterados, obrigando produtores e indústrias nacionais a acelerarem sua adequação tecnológica.
Impasses logísticos: Segregação física de grãos versus balanço de massa
O setor produtivo brasileiro identifica gargalos operacionais críticos para o cumprimento da legislação europeia. Um dos principais focos de divergência reside na exigência de segregação física total do grão, norma que proíbe a mistura de lotes em armazéns, silos e portos. A indústria de óleos vegetais defende a aplicação do sistema de balanço de massa, modelo que reflete a realidade atual de movimentação e transporte de granéis agrícolas em larga escala. Contudo, a persistente rigidez da Comissão Europeia em manter a decisão obriga as companhias a aportarem investimentos expressivos na reestruturação física de seus sistemas de originação de grãos.
Outro ponto de atrito normativo envolve os critérios de conversão do solo. A legislação da União Europeia sobrepõe-se às diretrizes do Código Florestal Brasileiro: áreas cuja supressão de vegetação nativa foi legalmente autorizada por órgãos ambientais estaduais ou federais em solo nacional não podem ter sua produção destinada ao bloco europeu caso o desmatamento tenha ocorrido após a data de corte estipulada pela UE. Ademais, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), principal ferramenta de regularidade ambiental do Brasil, já não contempla de forma integral os critérios aceitos de forma unânime pelos Estados-membros da UE para fins de validação de importação.
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O papel das certificações no processo de Due Diligence
Frente a essa complexidade regulatória, plataformas de monitoramento global e certificadoras independentes estruturam módulos de conformidade complementares para auxiliar os exportadores na organização e validação de bancos de dados. A RTRS destaca que o certificado de Produção de soja responsável e seu Padrão de Cadeia de Custódia oferecem ferramentas robustas para apoiar operadores nos processos de rastreabilidade e coleta de dados georreferenciados. No entanto, os especialistas advertem que a posse de selos voluntários não gera conformidade legal automática, permanecendo a responsabilidade jurídica pela Due Diligence (diligência devida) estritamente atrelada aos operadores comerciais.
Os impactos dessas exigências na cadeia global de suprimentos foram debatidos de forma integrada em fórum técnico promovido pela RTRS. O encontro de análise contou com a participação do Secretário-Geral Adjunto da Federação Europeia dos Fabricantes de Rações (FEFAC), Anton van den Brink; de Ariel Zorrilla e Iván Bermejo Barbier, analistas da consultoria Preferred by Nature; de Juan Manuel Bazán, executivo da Asociación de Cooperativas Argentinas (ACA); e de Pedro Garcia, gerente de Sustentabilidade da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE).
