Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul que possuem barragens, açudes e reservatórios artificiais ainda não regularizados devem iniciar o planejamento para cumprimento dos prazos do Programa Estadual de Regularização. Instituído por meio da Resolução SEMADESC/MS nº 133/2025, o programa é operacionalizado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e visa tirar da clandestinidade estruturas hídricas construídas antes do novo marco regulatório. A adesão ao programa, de natureza voluntária, pode ser formalizada até o dia 31 de agosto de 2026, oferecendo uma janela de anistia técnica e dilatação de prazos antes da aplicação de sanções impositivas.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) acompanha a pauta regulatória e enfatiza que, embora a adesão ao programa seja opcional, o cumprimento da legislação ambiental de recursos hídricos permanece obrigatório para todas as propriedades. Os produtores precisam efetuar o enquadramento técnico de suas estruturas, que foram divididas pela normativa em quatro categorias e cronogramas específicos de protocolo:
Barramentos de até 15 hectares: Proprietários com áreas inundadas dentro deste limite têm até o dia 30 de dezembro de 2026 para protocolar formalmente o pedido de outorga de direito de uso e o respectivo licenciamento ambiental.
Barramentos superiores a 15 hectares: Por apresentarem maior complexidade e risco estrutural, o prazo limite para o protocolo da documentação expira em 30 de outubro de 2026.
Reservatórios artificiais em áreas brejosas: Estruturas com área de espelho dágua superior a 2 hectares localizadas em zonas úmidas devem ter o processo de licenciamento ambiental iniciado até 30 de dezembro de 2026.
CNA apoia projeto de lei para proteger produtor rural
Receita Federal adia prazo de CNPJ obrigatório para produtor rural
Açudes convencionais: Reservatórios de captação ou retenção com área inundada superior a 2 hectares devem protocolar o licenciamento até 30 de outubro de 2026.
Blindagem jurídica e os riscos de bloqueio do CAR
A assessoria jurídica e ambiental do setor alerta que a inércia perante os prazos da Resolução nº 133/2025 aciona severas sanções administrativas. A não regularização das estruturas sujeita o produtor rural a multas financeiras, embargos imediatos das atividades produtivas ou irrigadas que dependam da água represada, além da suspensão compulsória de licenças ambientais vigentes, de outorgas hídricas e do próprio Cadastro Ambiental Rural (CAR) da fazenda.
Para além do arcabouço punitivo, o programa atua como um mecanismo de mitigação de riscos climáticos e governança corporativa no campo. O processo exige a comprovação e adoção de ecotécnicas focadas na conservação integrada do solo e da água. O objetivo é frear processos erosivos e o assoreamento, garantir a perenização dos mananciais de água frente a estiagens severas e otimizar a resiliência hídrica de toda a bacia hidrográfica regional.
Procedimento operacional via sistema Siriema
Todos os registros, vistorias e retificações técnicas de dados devem ser processados por meio do Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos (CEURH/MS). O sistema opera de forma integrada ao siriema, a plataforma digital oficial do Imasul para a gestão e controle de ativos ambientais.
A recomendação institucional da Famasul é que os gestores rurais contratem empresas de consultoria com antecedência para a realização dos levantamentos topográficos, de vazão e batimetria necessários para os laudos de engenharia. Para mitigar erros de preenchimento, o órgão estadual disponibilizou o Manual Operacional do CEURH/MS, que traz o passo a passo para o envio correto dos arquivos cartográficos. Iniciar o processo antecipadamente evita o risco de travas burocráticas devido ao congestionamento natural do sistema nas semanas finais do cronograma.
