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CNA defende retomada das ações sobre Moratória da Soja no STF

Foto do autor Francieli Galo
Publicado em:
CNA defende retomada das ações sobre Moratória da Soja no STF
CNA defendeu no STF o fim da suspensão das ações sobre a Moratória da Soja durante sessão realizada na quinta-feira (19).

Entidade defendeu no Supremo o fim da suspensão dos processos sobre o acordo e criticou a moratória, enquanto o STF encaminhou o tema para conciliação por 90 dias

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defendeu, durante sessão realizada na quinta-feira (19) no Supremo Tribunal Federal (STF), o fim da suspensão das ações judiciais e administrativas que discutem a validade da Moratória da Soja. A entidade sustenta que o acordo privado tem gerado impactos negativos ao setor produtivo e não pode se sobrepor às regras já previstas na legislação ambiental brasileira.

A manifestação ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.774, na qual a CNA atua como amicus curiae.

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Suspensão foi determinada por Flávio Dino em 2025

A discussão ganhou novo peso após decisão do ministro Flávio Dino, tomada no início de novembro do ano passado, que determinou a suspensão de todas as ações relacionadas ao tema, inclusive processos em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A medida atingiu tanto ações judiciais quanto administrativas que tratavam da legalidade e dos efeitos da Moratória da Soja, travando temporariamente o avanço das contestações sobre o acordo.

Diante desse cenário, a CNA foi ao Supremo defender a retomada da tramitação dos processos.

CNA afirma que moratória não substitui a legislação ambiental

Durante a sessão no plenário do STF, a advogada da CNA no caso, Amanda Flávio, afirmou que a Moratória da Soja “não tem nada a ver com proteção ambiental”.

Segundo a defesa apresentada pela entidade, o Código Florestal já estabelece regras rígidas de preservação ambiental que devem ser cumpridas pelos produtores rurais, o que tornaria desnecessária a imposição de um acordo privado com efeitos sobre a comercialização da soja.

A advogada argumentou que a proteção ao meio ambiente é um valor legítimo, mas que esse princípio estaria sendo utilizado de forma distorcida no contexto da moratória.

Entidade critica efeitos econômicos sobre produtores

Na sustentação oral, a CNA reforçou que a Moratória da Soja não é uma política pública, mas sim um acordo privado à margem da lei, com reflexos sobre o mercado e sobre os produtores rurais.

Segundo Amanda Flávio, a prática atinge especialmente pequenos e médios produtores, ao impor restrições comerciais fora do marco legal estabelecido pelo país.

A entidade também comparou os efeitos da moratória aos de um cartel, argumentando que o acordo produz distorções econômicas com prejuízos não apenas para o setor produtivo, mas também para os consumidores.

Defesa cita perdas bilionárias e impacto ao consumidor

Durante a apresentação ao STF, a CNA levou dados para reforçar sua crítica ao acordo. De acordo com a defesa, a Moratória da Soja teria provocado perdas de R$ 4,01 bilhões aos produtores rurais.

Além disso, a entidade afirmou que, entre 2018 e 2020, período citado como referência de vigência do acordo, houve alta de 16% no preço do óleo de soja ao consumidor brasileiro.

Os números foram usados como argumento para sustentar que a prática gera impactos econômicos amplos, afetando desde a renda do produtor até o bolso do consumidor final.

STF encaminha tema para conciliação por 90 dias

Apesar do pedido da CNA pelo fim da suspensão das ações, o desfecho imediato da sessão foi outro. Ao final do julgamento, o STF determinou o encaminhamento das ADIs relacionadas à Moratória da Soja para o Núcleo de Conciliação do Tribunal.

O prazo estabelecido para a tentativa de conciliação é de 90 dias. Na prática, a decisão indica que o Supremo busca uma solução negociada entre as partes antes de avançar em uma definição de mérito sobre a validade e os efeitos do acordo.

CNA já havia acionado o Cade contra a moratória

A ofensiva da CNA contra a Moratória da Soja já vinha sendo construída desde 2025. Naquele ano, a entidade protocolou uma representação no Cade, apontando o acordo como prática ilícita e alegando prejuízos aos produtores e aos consumidores.

Na ocasião, a confederação também pediu uma medida preventiva para suspender a prática, destacando a urgência do tema. O pedido foi aceito pela Superintendência-Geral do Cade.

Cade manteve medida preventiva em 2025

Posteriormente, em setembro de 2025, o Conselho analisou recursos apresentados por empresas do setor e decidiu manter a medida preventiva que havia suspendido a moratória em agosto.

A decisão preservou os efeitos da suspensão a partir do início do ano seguinte, fortalecendo o entendimento de que o tema exigia análise mais aprofundada sob a ótica concorrencial.

Esse histórico ajuda a explicar por que a discussão chegou com tanta força ao Supremo, envolvendo não apenas o debate ambiental, mas também questões de livre mercado, segurança jurídica e competitividade do agronegócio.

Caso segue como tema estratégico para o agro

O encaminhamento do caso para conciliação mantém a Moratória da Soja no centro de uma das discussões mais sensíveis para o agronegócio brasileiro.

Para a CNA, o ponto central é evitar que acordos privados imponham restrições adicionais aos produtores além da legislação ambiental já vigente.

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Editor RuralNews
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