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Paraná prorroga isenção do ICMS para o agro até 2026

Foto do autor Jair Reinaldo
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Paraná prorroga isenção do ICMS para o agro até 2026
Decreto mantém ICMS zerado para itens estratégicos da produção agropecuária no Paraná. Foto: Gilson Abreu / Arquivo AEN

Benefício fiscal abrange irrigação, transporte de cargas, armazenagem e produtos ligados à produção agropecuária

O governo do Paraná prorrogou até 31 de dezembro de 2026 a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para uma série de produtos, insumos e operações ligados ao agronegócio. A medida foi oficializada por meio do Decreto 13.158 e mantém zerada a cobrança do imposto em segmentos considerados estratégicos para a produção rural.

Inicialmente, o benefício fiscal teria validade apenas até abril deste ano. Com a prorrogação, produtores rurais e empresas do setor mantêm condições tributárias mais favoráveis em áreas como irrigação, logística, armazenagem e genética animal.

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Entre os itens contemplados estão irrigadores e sistemas de irrigação utilizados na agricultura e horticultura. A medida ganha relevância diante do aumento da frequência de eventos climáticos adversos, especialmente estiagens, que vêm elevando a necessidade de investimentos em segurança hídrica e estabilidade produtiva no campo.

Além de reduzir perdas nas lavouras, os sistemas de irrigação ajudam a aumentar a previsibilidade da produção e melhorar a eficiência no uso de recursos, fatores que impactam diretamente a renda do produtor e a oferta de alimentos.

Benefícios atingem logística e armazenagem

O decreto também mantém a isenção do ICMS para o transporte intermunicipal de cargas dentro do Paraná, desde que o tomador do serviço esteja inscrito no cadastro estadual de contribuintes. Na prática, a medida reduz custos na cadeia logística do agronegócio.

Outro ponto contemplado envolve operações relacionadas ao Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e ao Warrant Agropecuário (WA), ativos financeiros ligados a produtos armazenados em armazéns credenciados.

A prorrogação também beneficia operações com farinha de mandioca e raspa de mandioca não temperada, além da importação de reprodutores e matrizes caprinas e operações ligadas à produção de camarão.

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Editor RuralNews
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