Dólar: R$ 3,6218 | Boi gordo (B3): RS 347,00 | Soja (Cascavel/PR): R$: 116,00 | Trigo (Guarapuava/PR): RS: R$116,00 | Milho (Paranaguá/PR): RS: 63,00 | Petróleo (Barril): R$: 442,05 |
NOTÍCIAS DO AGRO > nacional > legislacao

Novo critério de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural avança no Senado

Proposta busca corrigir distorções na tributação rural e destinar recursos para melhorias no campo

Novo critério de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural avança no Senado
O senador Jayme Campos é o autor da proposta, que agora será analisada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Foto: Pedro França/Agência Senado
Foto do autor Francieli Galo
Publicado em:

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto de lei que altera a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O texto, identificado como PL 1648/2024, também modifica aspectos da Política Nacional do Meio Ambiente e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O relator da proposta, senador Fernando Farias (MDB-AL), destacou que a atual metodologia de cálculo do ITR apresenta inconsistências, tornando urgente a revisão dos critérios para garantir justiça tributária aos proprietários rurais.

"A retirada da tributação sobre áreas ambientais é essencial para assegurar uma cobrança mais justa. Além disso, o projeto define que investimentos voltados à transformação e modernização da propriedade rural, classificados como benfeitorias, sejam deduzidos na base de cálculo do imposto", explicou o senador.

O texto também prevê que os valores arrecadados com o tributo sejam direcionados para melhorias no meio rural, como investimentos em infraestrutura e ampliação do acesso à conectividade no campo, além de fomentar o desenvolvimento das comunidades agrícolas e aprimorar as condições de produção.

O autor do projeto, senador Jayme Campos (União-MT), ressaltou que a proposta protege os produtores rurais ao esclarecer questões tributárias relacionadas a propriedades invadidas. Segundo ele, o texto estabelece que as áreas ocupadas de forma irregular não sejam incluídas na base de cálculo do imposto, e que a cobrança desses valores recaia sobre os invasores, e não sobre os proprietários.

"Atualmente, a legislação tributária não considera a situação das invasões de imóveis rurais. Embora o contribuinte possua o domínio útil da propriedade, ele não tem, de fato, a disponibilidade econômica do imóvel nesses casos", destacou Campos.

Comentários
Buscar no site
Leia também

Fala, agro!

Mais lidas