Por muitos anos, pequenos produtores rurais e agroindústrias familiares enfrentaram barreiras burocráticas para comercializar alimentos artesanais além das fronteiras de seus municípios ou estados. Embora elaborados com métodos tradicionais e elevada identidade regional — a exemplo de queijos, mel, embutidos, pescados e derivados lácteos —, esses alimentos eram submetidos às mesmas regras sanitárias e estruturas de fiscalização desenhadas para estabelecimentos de escala industrial.
A partir de marcos legislativos articulados com o apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o ambiente regulatório brasileiro começou a mudar. O Congresso Nacional vem construindo um arcabouço normativo proporcional à escala da produção artesanal, focando na redução da burocracia, na expansão de mercados e no cumprimento rigoroso da segurança sanitária.
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Selo Arte: marco para a comercialização nacional
Um dos principais pontos de virada ocorreu com a aprovação da Lei nº 13.680/2018, de autoria do deputado Evair de Melo (Republicanos-ES), coordenador de Direito de Propriedade da FPA. A legislação instituiu o Selo Arte, permitindo a comercialização interestadual de alimentos de origem animal produzidos artesanalmente, desde que submetidos à fiscalização sanitária oficial.
A norma estabeleceu a simplificação e a adequação dos registros às dimensões de cada empreendimento, prevendo que a fiscalização tenha caráter prioritariamente orientador. O avanço foi aperfeiçoado pelo Decreto nº 11.099/2022, que descentralizou a concessão do Selo Arte para órgãos de agricultura federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, reforçando a proporcionalidade das exigências.
Regulamentação própria para queijos artesanais
A produção queijeira também obteve conquistas específicas com a Lei nº 13.860/2019, de autoria dos deputados Zé Silva (União-MG) e Alceu Moreira (MDB-RS), lideranças da FPA. A lei definiu parâmetros para o processamento e a venda de queijos artesanais, inclusive os elaborados a partir de leite cru.
Regulamentada em 2022, a norma criou o Selo Queijo Artesanal, concedido a produtos vinculados à tradição cultural e territorial. Segundo o deputado Zé Silva, a medida rompeu uma barreira histórica na comercialização que perdurava desde a década de 1950.
Para Alceu Moreira, a legislação trouxe segurança jurídica e valorização à agricultura familiar: "Estamos falando de um produto que carrega cultura, tradição e identidade regional. A lei garante segurança jurídica ao produtor e permite que o consumidor tenha acesso a um alimento de qualidade, sem abrir mão das características artesanais", pontua o parlamentar.
Projeto amplia o reconhecimento da inspeção municipal
A atualização das regras segue em pauta com o Projeto de Lei 2.775/2019, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT). O texto atualiza as normas para circulação, fiscalização e inspeção dos alimentos artesanais.
Em junho de 2026, a matéria foi aprovada pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados, sob o parecer do deputado Daniel Agrobom (PSD-GO). Atualmente, a proposta encontra-se em análise na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, sob relatoria do deputado Pezenti (MDB-SC), coordenador de Meio Ambiente da FPA.
Entre as inovações do PL estão o reconhecimento da inspeção realizada por órgãos municipais de saúde pública para validar a venda em outros estados, além de autorização simplificada para que produtos artesanais brasileiros participem de feiras, concursos e provas internacionais.
De acordo com o deputado José Medeiros, o objetivo é remover entraves sem comprometer a saúde pública. "A legislação deve estimular o empreendedorismo rural e criar condições para que os produtores alcancem novos mercados sem abrir mão da segurança sanitária", afirma.
O relator Daniel Agrobom reforça que o novo arcabouço atua no incentivo econômico das pequenas propriedades rurais. "O novo marco regulatório representa mais um passo na construção de uma legislação moderna, capaz de incentivar a produção artesanal sem impor exigências incompatíveis com a realidade das pequenas propriedades rurais", conclui.
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