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Goiás amplia controle fitossanitário contra greening

Nova instrução normativa da Agrodefesa estabelece regras de monitoramento, erradicação e controle do HLB, considerado a doença mais destrutiva da citricultura mundial

Goiás amplia controle fitossanitário contra greening
Programa estadual reforça ações de monitoramento e controle do greening nos pomares de citros em Goiás. Foto: Agrodefesa / Divulgação
Foto do autor Jair Reinaldo
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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) instituiu o Programa Estadual de Prevenção e Controle Complementar ao HLB (PECHLB), voltado ao enfrentamento do Huanglongbing (HLB), também conhecido como greening. A medida foi oficializada por meio da Instrução Normativa nº 1/2026, publicada no último dia 15 de maio, com o objetivo de reforçar a proteção da cadeia citrícola goiana contra a doença considerada a mais destrutiva para os citros no mundo.

O HLB possui caráter sistêmico e irreversível, afetando diretamente a produtividade e a qualidade dos pomares. Segundo a Agrodefesa, o programa estabelece medidas fitossanitárias de prevenção, monitoramento, controle e erradicação da doença em Goiás.

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De acordo com o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a iniciativa busca preservar uma atividade importante para a economia estadual. Ele destaca que a citricultura representa fonte de renda e geração de empregos em Goiás, além de reforçar o papel da Agência no controle de pragas e na manutenção da sanidade vegetal.

O diretor de Defesa Agropecuária em exercício da Agrodefesa, Fernando Bosso, explica que a normativa estabelece procedimentos diferenciados para municípios com ocorrência da doença, regiões vizinhas e áreas sem registros do problema. A estratégia, segundo ele, permite maior eficiência nas ações de monitoramento e fiscalização fitossanitária.

Entre as medidas previstas no programa está a realização anual de levantamento fitossanitário e a eliminação imediata de plantas contaminadas pelo HLB. Conforme o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, a responsabilidade pela erradicação das plantas infectadas será do produtor, por meio de arranquio ou corte, além da adoção de práticas para evitar rebrotas. A normativa não prevê indenização pelas plantas eliminadas.

Doença preocupa setor citrícola

O HLB já foi registrado nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Goiás. Atualmente, não existem variedades comerciais resistentes à doença.

O agente causador é a bactéria Candidatus Liberibacter spp., que se desenvolve no floema das plantas. A disseminação ocorre principalmente por meio do psilídeo Diaphorina citri, inseto vetor que também utiliza a murta (Murraya paniculata) como hospedeira.

Segundo a coordenadora do Programa de Citros da Agrodefesa, Mariza Mendanha, os principais sintomas incluem folhas amareladas e mosqueadas, frutos deformados, sementes escurecidas e queda prematura dos frutos. Ela ressalta que o controle depende de inspeção constante e eliminação imediata das plantas com sintomas.

Regras mais rígidas para a murta

A instrução normativa também endurece as regras envolvendo a murta, planta ornamental considerada hospedeira do inseto transmissor da doença.

Com a entrada em vigor da norma, fica proibida a manutenção da murta em propriedades localizadas em municípios com ocorrência de HLB, sendo obrigatória a eliminação das plantas existentes. A proibição também se aplica em um raio de quatro quilômetros de áreas comerciais de produção de citros quando houver presença do inseto vetor.

Além disso, a normativa veta o trânsito interestadual e intraestadual de plantas ou partes de murta, assim como a produção, comercialização e circulação de mudas da espécie em Goiás. Viveiros, floriculturas e estabelecimentos comerciais que possuam plantas de murta deverão realizar a destruição imediata dos exemplares, sem possibilidade de comercialização.

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Editor RuralNews
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