A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou oficialmente em seu sistema o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas. Com a medida, os estabelecimentos industriais interessados já podem solicitar o cadastro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa obrigatória para a habilitação dos embarques rumo ao mercado chinês.
O procedimento abrange polpas e frutas congeladas derivadas de espécies vegetais já reconhecidas como alimento pelas autoridades sanitárias do país asiático. Entre os produtos contemplados no portfólio inicial estão açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras frutas com consumo humano liberado na China. Frutas não catalogadas continuam sujeitas a processos regulatórios específicos para novos alimentos.
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Passo a passo para o cadastro das plantas industriais
O processo de habilitação no sistema CIFER deve ser conduzido diretamente pelo estabelecimento exportador, que fica incumbido de enviar toda a documentação solicitada pela autoridade sanitária chinesa:
Inscrição direta: O exportador realiza o preenchimento do formulário e o envio de documentos na plataforma CIFER.
Número de registro: Após a avaliação e aprovação da GACC, a planta recebe um número oficial de registro para operar.
Emissão de certificado: Todas as cargas enviadas deverão ser acompanhadas do certificado sanitário oficial pactuado entre os governos de Brasil e China.
Links úteis e orientações aos exportadores
O Ministério da Agricultura e Pecuária recomenda que as empresas verifiquem a adequação de suas plantas aos requisitos sanitários chineses antes de iniciarem o protocolo.
Após a chancela da GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade sanitária brasileira, o estabelecimento estará apto a iniciar as operações de embarque cumprindo as exigências alfandegárias e biossanitárias dos dois países.
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