A consolidação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, projeta transformar o Brasil no principal polo global de ativos ambientais. Estudo estratégico conduzido pela consultoria PwC Brasil indica que o novo mercado regulado possui potencial para gerar 370 milhões de toneladas em créditos de carbono, movimentar até R$ 1 trilhão na economia nacional e abrir cerca de 3 milhões de postos de trabalho até a sua plena operação.
A construção do marco regulatório contou com intensa articulação técnica e política da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). O principal avanço corporativo obtido pela bancada foi a inclusão expressa e voluntária dos produtores rurais como fornecedores elegíveis de créditos de carbono, transformando a atividade agrícola e o manejo florestal em vetores comerciais de captura de gases de efeito estufa (GEE).
"O produtor rural é quem mais preserva no Brasil. Qualquer política ambiental precisa reconhecer esse esforço e permitir que ele decida se quer ou não participar do mercado de carbono, sendo remunerado de forma justa", destaca a senadora Tereza Cristina, vice-presidente da FPA.
Mecanismos de monetização e segurança jurídica da posse
No ambiente prático das propriedades, cada crédito de carbono transacionado equivalerá a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente ($CO_2e$) efetivamente removida ou evitada na atmosfera. Para obter a validação e posterior liquidação financeira desses ativos, os projetos agropecuários deverão se submeter a metodologias homologadas por certificadoras independentes credenciadas pelo governo federal.
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O escopo de atuação técnica para as fazendas abrange desde projetos de reflorestamento produtivo ou recomposição de biomas até o incremento de fixação biológica e captura de carbono no solo. A legislação também viabiliza a implantação de plantas de bioenergia e biogás, além do tratamento tecnológico de dejetos animais em cadeias de proteína e a conservação excedente de vegetação nativa além dos limites exigidos pelo Código Florestal.
Paralelamente, a blindagem jurídica do patrimônio territorial foi outro ponto crucial garantido durante a tramitação da matéria no Senado Federal. A bancada assegurou que o direito de propriedade sobre a terra e sobre os ativos gerados dentro dela fosse integralmente preservado, evitando bitributações ou confiscos regulatórios sobre áreas de reserva legal.
Cronograma de implantação e desafios da regulamentação
Com meta de pleno funcionamento operacional fixada para o ano de 2030, o SBCE atravessa o período de regulamentação de suas diretrizes finas. As discussões atuais concentram-se no estabelecimento dos protocolos de monitoramento, reporte e verificação (MRV), fundamentais para dar liquidez internacional aos títulos brasileiros.
Os órgãos gestores também definirão o teto percentual de créditos originados no campo que poderá ser adquirido por indústrias e empresas de setores regulados e obrigados a compensar emissões. O arranjo visa equilibrar o mercado, estimulando que os poluidores invistam em tecnologias de descarbonização em suas próprias plantas industriais, sem depender exclusivamente da compra de compensações externas do agro.
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