Um levantamento técnico elaborado pela Assessoria Econômica da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) aponta que 88,3% do saldo devedor de uma amostra de contratos de crédito rural analisados pela entidade não conseguem, sob as regras atuais, acessar as linhas facilitadas de renegociação criadas pela Medida Provisória nº 1.376/2026. Do montante de R$ 93 milhões em saldo devedor auditado em casos reais, apenas R$ 10,85 milhões (11,7%) reúnem os critérios exigidos pela norma publicada em 15 de julho.
Conforme ressalta o economista-chefe da Farsul, Antônio da Luz, a amostragem evidenciou uma desconexão entre os termos do texto governamental e a real estrutura de endividamento no campo.
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"Nós fizemos um estudo com casos reais, de produtores que se disponibilizaram a passar seus contratos para a gente avaliar o quanto se enquadraria e o quanto não se enquadraria, porque víamos que a MP era muito limitada, sobretudo no que diz respeito às CPRs e aos investimentos. Rodamos as operações de cada um dos produtores e o valor deu pouco mais de 11% do estimado. Temos um universo de dívida que não para de crescer, dobrando a cada 12 meses, e uma solução que não chega nem perto do problema", afirma Antônio da Luz.
Gargalo na Cédula de Produto Rural e o "paradoxo gaúcho"
O gargalo mais severo identificado no levantamento recai sobre a Cédula de Produto Rural (CPR). Segundo dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o instrumento já responde por 42,8% de todo o crédito rural concedido no Brasil na safra 2025/2026 (frente a 37,4% na safra anterior), superando o custeio tradicional. Contudo, a faixa mais vantajosa da MP — com juros controlados entre 6% e 12% ao ano — contempla apenas custeio, comercialização e industrialização, excluindo as CPRs.
Além disso, para produtores inadimplentes, a MP limita o enquadramento a CPRs emitidas em favor de bancos, deixando de fora as cédulas negociadas com cooperativas e fornecedores de insumos, modalidades amplamente utilizadas na produção agrícola do Rio Grande do Sul e do Paraná.
A análise da Farsul destaca ainda o chamado "paradoxo gaúcho". Segundo a Serasa Experian, o Estado apresentava a menor taxa de inadimplência rural do País (5,3% no quarto trimestre de 2025). Em contrapartida, dados do Banco Central do Brasil mostram que o Rio Grande do Sul concentra a maior carteira de crédito rural estressada do País em valores absolutos, somando R$ 39,9 bilhões em abril de 2026 — quase o dobro do Mato Grosso, segundo colocado com R$ 21,8 bilhões.
"O Rio Grande do Sul, de acordo com o Banco Central, tem a maior carteira estressada do Brasil, com a maior quantidade de prorrogação e renegociação. Mas, por outro lado, o produtor gaúcho é o que tem a menor inadimplência do país. Para se manter adimplente, ele aceitou prorrogações e renegociações absurdamente caras e difíceis de honrar, mas foi lá e fez, à espera de uma solução mais estruturada. E a MP deixou de fora justamente esse produtor, que fez um sacrifício para manter a adimplência. É um erro grave ao punir quem mais se esforçou", critica Antônio da Luz. "Mesmo o custeio adimplente, categoria com melhor desempenho na amostra, exige renegociação prévia formalizada; o investimento adimplente não tem hoje nenhuma porta de entrada", completa o economista.
Farsul apresenta 6 propostas de alteração no Congresso
Com base no estudo técnico, a Farsul levará seis propostas de emenda ao Congresso Nacional durante o período de tramitação e conversão da MP em lei, que possui prazo de até 120 dias:
Inclusão da CPR no inciso I: Equiparar as Cédulas de Produto Rural às condições oferecidxas para as operações de custeio;
Ampliação do artigo 6º: Permitir o enquadramento de CPRs emitidas em favor de cooperativas agropecuárias e revendas de insumos;
Acesso para investimentos: Autorizar que operações de investimento renegociadas por aditivo formal acessem as linhas facilitadas, mesmo sem declaração expressa de inadimplência;
Ajuste da data-limite: Substituir a data fixa de 31 de maio de 2026 por um critério atrelado à data de contratação da nova operação de crédito;
Exceção para reincidentes de perdas: Abrir exceção à vedação de quem renegociou pela MP 1.314/2025 nos casos em que comprovada a ocorrência de novo evento climático adverso;
Linha para capital de giro: Criar uma janela de enquadramento para operações de capital de giro.
Segundo a federação, a aprovação dessas seis emendas permitiria incluir os R$ 82,15 milhões hoje desatendidos na amostragem, garantindo a efetividade do socorro financeiro ao agronegócio gaúcho.
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