Goiás registrou 658 incêndios florestais entre 1º de janeiro e 24 de julho de 2026, segundo dados oficiais do Corpo de Bombeiros Militar. Do total contabilizado, 626 ocorrências atingiram áreas públicas ou propriedades particulares, enquanto outras 32 foram registradas em unidades de conservação e áreas de proteção ambiental.
Os dados estatísticos do Corpo de Bombeiros fundamentam a publicação do Decreto nº 10.962 pelo Governo do Estado de Goiás, em edição suplementar do Diário Oficial. A medida declara emergência ambiental com vigência inicial de 120 dias, objetivando intensificar as ações de prevenção, monitoramento e combate ao fogo durante a fase mais severa da estiagem no Centro-Oeste.
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Proibição do manejo com fogo e exceções legais
O dispositivo legal determina a suspensão total do uso do fogo em vegetação em todo o território goiano entre 1º de julho e 31 de outubro de 2026. A janela de restrição coincide com o período de pico de risco climático, caracterizado pela umidade relativa do ar em patamares críticos, ausência prolongada de precipitações e ressecamento acentuado do material combustível no campo.
Conforme esclarece o segundo-tenente Igor, especialista em incêndios florestais do Corpo de Bombeiros Militar, as 658 ocorrências do relatório não contabilizam os focos classificados administrativamente como incêndios urbanos.
"A distinção ocorre porque focos registrados dentro das cidades, mesmo quando atingem áreas de mata ou vegetação, podem entrar na categoria de incêndio urbano", explica o oficial, citando como exemplo as queimadas em áreas verdes e lotes inseridos no perímetro urbano.
O texto do decreto prevê exceções específicas para o uso tradicional do fogo por comunidades quilombolas, povos indígenas, populações tradicionais e agricultores familiares. Para a realização da prática, contudo, é obrigatória a observância das exigências legais e a comunicação prévia à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Estruturação emergencial e impacto nos produtores rurais
A decretação da emergência ambiental faculta ao Poder Executivo a adoção de procedimentos administrativos céleres para reforçar as brigadas de campo. A legislação autoriza aquisições simplificadas de bens, insumos, equipamentos e serviços voltados ao combate a incêndios, além da contratação temporária de pessoal especializado.
Para o agronegócio goiano e para o setor produtivo regional, a restrição impõe a necessidade de adequação nas estratégias de limpeza de áreas e de renovação de pastagens durante o período seco. A conscientização na preservação da palhada e na manutenção de aceiros nas divisas das propriedades consolida-se como medida essencial para proteger os reflorestamentos e a infraestrutura agrícola do estado contra o avanço das chamas.
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