Calendário de semeadura do algodão está aberto na Região 4 de Goiás

Plantio segue autorizado até 15 de abril em 97 municípios e é decisivo para o controle do bicudo-do-algodoeiro
Calendário de semeadura do algodão está aberto na Região 4 de Goiás
Plantio de algodão na Região 4 de Goiás está autorizado de 21 de janeiro a 15 de abril de 2026. Foto: Fabiano Perina / Embrapa
Foto do autor Wandell Seixas
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O fim do vazio sanitário do algodão liberou o início da semeadura na Região 4 de Goiás. A autorização alcança 97 municípios e segue o calendário definido pela Instrução Normativa (IN) nº 5/2025. O produtor pode realizar o plantio até 15 de abril. Além disso, a medida integra as principais estratégias de controle do bicudo-do-algodoeiro.

Ao concentrar a semeadura dentro de uma mesma janela, o calendário reduz a pressão da praga nas lavouras. Dessa forma, o manejo fitossanitário ganha eficiência e contribui diretamente para a sustentabilidade da cotonicultura no estado.

Produção e expectativa para a safra

De acordo com o 4º Boletim da Safra 2025/26 da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Goiás deve produzir 136 mil toneladas de algodão na próxima temporada. A projeção indica produtividade média de 4,5 toneladas por hectare.

Nesse contexto, o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, ressalta que o respeito ao calendário exerce papel central nesses resultados. Segundo ele, o plantio no período correto favorece tanto a produtividade quanto o controle sanitário. “Para alcançar esses números, o produtor precisa seguir o calendário de semeadura e adotar manejo adequado contra o bicudo-do-algodoeiro”, afirma.

Uniformidade no plantio fortalece o controle

O gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, explica que a uniformidade no plantio amplia a eficácia do controle da praga. Quando os produtores de uma mesma região semeiam dentro da mesma janela, o ciclo do inseto sofre interrupções mais rápidas.

Com isso, a oferta de estruturas para reprodução diminui. Como resultado, as lavouras enfrentam menor pressão do bicudo ao longo da safra, o que reduz riscos produtivos.

Cadastro de lavouras é obrigatório

Além de cumprir o calendário, o produtor deve realizar o cadastramento eletrônico das lavouras de algodão. A IN nº 5/2025 determina que o procedimento ocorra até 30 dias após a semeadura, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).

Segundo o coordenador do Programa de Algodão da Agrodefesa, Maxwell Carvalho, o cadastro ocorre diretamente no sistema, com login e senha individuais. O produtor precisa informar a área plantada, o sistema de cultivo, a cultivar utilizada, a data do plantio, a previsão de colheita e as coordenadas geográficas da lavoura. Após o preenchimento, deve gerar e pagar o boleto da taxa. Somente depois da confirmação do pagamento, o sistema valida o registro.

Regras para transporte também foram atualizadas

Além do cadastro anual, o produtor deve observar as regras atualizadas para o transporte do algodão. As normas, previstas na IN nº 5/2025, definem critérios mais rigorosos para o transporte de fardos e caroço, assim como para as operações em algodoeiras e confinamentos.

Esses ambientes, quando mal manejados, favorecem a sobrevivência e a disseminação do bicudo-do-algodoeiro. Por isso, o cumprimento das exigências reforça as ações de controle e proteção da produção.

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