Dólar: R$ 3,6218 | Boi gordo (B3): RS 347,00 | Soja (Cascavel/PR): R$: 116,00 | Trigo (Guarapuava/PR): RS: R$116,00 | Milho (Paranaguá/PR): RS: 63,00 | Petróleo (Barril): R$: 442,05 |
NOTÍCIAS DO AGRO > nacional > economia

Produtor deve declarar Imposto de Renda até 29 de maio

Atraso na entrega pode gerar multa, CPF irregular e dificultar acesso a crédito rural

Produtor deve declarar Imposto de Renda até 29 de maio
Produtores rurais devem organizar documentos para evitar erros e penalidades na declaração Foto: Adobe Stock
Foto do autor Jair Reinaldo
Publicado em:

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, termina no dia 29 de maio, e produtores rurais precisam ficar atentos para evitar penalidades. A prestação de contas deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), da Receita Federal do Brasil, com o detalhamento de receitas, despesas, bens e investimentos ligados à atividade rural.

A recomendação de uma entidade paranaense é que o produtor se antecipe na organização dos documentos e busque orientação para garantir o envio correto das informações dentro do prazo. A medida evita problemas futuros com o Fisco e assegura maior tranquilidade na gestão financeira da propriedade.

O não cumprimento do prazo pode gerar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que traz impactos diretos à atividade, como dificuldades para acessar crédito, financiamentos e serviços bancários.

Capacitação e apoio ao produtor

Para auxiliar no processo, sindicatos rurais têm atuado no suporte aos produtores, oferecendo orientação sobre o preenchimento correto da declaração. A entidade paranaense também investiu na capacitação desses profissionais, com treinamentos voltados à atualização das regras e procedimentos.

Em 2026, foram realizados quatro treinamentos, entre modalidades presenciais e online, capacitando dezenas de participantes que retornam às suas bases preparados para orientar agricultores e pecuaristas.

Organização e envio da declaração

Produtores com faturamento acima de R$ 4,8 milhões devem entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), com o detalhamento de toda a movimentação financeira. Também é necessário reunir documentos como notas fiscais, contratos e registros contábeis.

Após a organização, o produtor deve baixar o programa no site da Receita Federal, preencher as informações com atenção e incluir os dados na ficha de “Atividade Rural”, indicando imóveis utilizados e participação na produção.

Antes do envio, é fundamental revisar todas as informações para evitar inconsistências. Caso haja erro, é possível fazer uma declaração retificadora. O cuidado nesse processo garante conformidade com a legislação e evita transtornos futuros para o produtor rural.

Comentários
Buscar no site
Leia também

Fala, agro!

Mais lidas Nacional