Produtor deve declarar Imposto de Renda até 29 de maio
Atraso na entrega pode gerar multa, CPF irregular e dificultar acesso a crédito rural
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, termina no dia 29 de maio, e produtores rurais precisam ficar atentos para evitar penalidades. A prestação de contas deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), da Receita Federal do Brasil, com o detalhamento de receitas, despesas, bens e investimentos ligados à atividade rural.
A recomendação de uma entidade paranaense é que o produtor se antecipe na organização dos documentos e busque orientação para garantir o envio correto das informações dentro do prazo. A medida evita problemas futuros com o Fisco e assegura maior tranquilidade na gestão financeira da propriedade.
O não cumprimento do prazo pode gerar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que traz impactos diretos à atividade, como dificuldades para acessar crédito, financiamentos e serviços bancários.
Capacitação e apoio ao produtor
Para auxiliar no processo, sindicatos rurais têm atuado no suporte aos produtores, oferecendo orientação sobre o preenchimento correto da declaração. A entidade paranaense também investiu na capacitação desses profissionais, com treinamentos voltados à atualização das regras e procedimentos.
Em 2026, foram realizados quatro treinamentos, entre modalidades presenciais e online, capacitando dezenas de participantes que retornam às suas bases preparados para orientar agricultores e pecuaristas.
Organização e envio da declaração
Produtores com faturamento acima de R$ 4,8 milhões devem entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), com o detalhamento de toda a movimentação financeira. Também é necessário reunir documentos como notas fiscais, contratos e registros contábeis.
Após a organização, o produtor deve baixar o programa no site da Receita Federal, preencher as informações com atenção e incluir os dados na ficha de “Atividade Rural”, indicando imóveis utilizados e participação na produção.
Antes do envio, é fundamental revisar todas as informações para evitar inconsistências. Caso haja erro, é possível fazer uma declaração retificadora. O cuidado nesse processo garante conformidade com a legislação e evita transtornos futuros para o produtor rural.
