O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou o acesso de produtores rurais pessoa física às linhas de crédito voltadas à inovação e modernização no agronegócio. A mudança foi oficializada pela Resolução nº 5.306/2026, publicada em 20 de maio, que altera regras de financiamento com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Com a nova norma, produtores que atuam como pessoa física nos setores agropecuário, florestal, pesqueiro e aquícola passam a poder acessar financiamentos destinados à digitalização e ao ganho de eficiência nas propriedades rurais.
Tecnologia e automação entram no foco
A medida amplia o alcance de operações que antes eram mais utilizadas por produtores enquadrados como pessoa jurídica.
Entre os investimentos que poderão ser financiados estão softwares de gestão rural, sistemas de monitoramento, automação, máquinas, equipamentos e soluções voltadas ao aumento da produtividade no campo.
Na prática, a resolução busca estimular a modernização tecnológica das propriedades e ampliar o acesso dos produtores às ferramentas digitais utilizadas na gestão agropecuária.
Segundo o analista de Economia da Aprosoja Mato Grosso do Sul, Raphael Flores Gimenes, o acesso ao crédito pode ajudar produtores a elevar a eficiência operacional e melhorar a gestão das atividades rurais.
Por outro lado, ele alerta que o cenário de juros elevados exige planejamento financeiro antes da contratação das operações.
Crédito também pode ajudar reorganização financeira
Além dos investimentos em tecnologia, as linhas financiadas com recursos do FAT/BNDES também vinham sendo utilizadas para reorganização financeira de produtores rurais.
Entre as finalidades estão substituição de passivos mais caros, alongamento de dívidas e reestruturação do fluxo de caixa, especialmente em períodos de quebra de safra, custos elevados de produção ou queda nos preços das commodities.
As operações poderão ser contratadas diretamente junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, subsidiárias da instituição ou agentes financeiros habilitados para o repasse dos recursos.
Comentários
