Dólar: R$ 5,0424 | Boi gordo (B3): RS 347,60 | Soja (Cascavel/PR): R$: 111,00 | Trigo (Guarapuava/PR): RS: R$111,00 | Milho (Paranaguá/PR): RS: 61,00 | Petróleo (Barril): R$: 442,05 |
NOTÍCIAS DO AGRO > sao-paulo > defesa-agropecuaria

Prazo para relatório de greening e cancro vai até 15 de julho em SP

Documento deve ser preenchido no Gedave e reúne dados das inspeções realizadas nos pomares paulistas entre janeiro e junho de 2026

Prazo para relatório de greening e cancro vai até 15 de julho em SP
Produtores de citros de São Paulo devem informar resultados das vistorias de cancro cítrico e greening até 15 de julho. Foto: Secretaria de Agricultura de SP / Divulgação
Foto do autor Jair Reinaldo
Publicado em:

Os produtores de citros do Estado de São Paulo têm até o dia 15 de julho para entregar o relatório semestral de monitoramento de cancro cítrico e greening (HLB), referente às inspeções realizadas entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2026. A orientação é da Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), que reforça a obrigatoriedade do envio das informações por meio do sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave).

O relatório deve conter os resultados das vistorias realizadas em todas as plantas cítricas da propriedade e tem como objetivo fornecer dados atualizados sobre a incidência e a dispersão das doenças nos pomares paulistas. Segundo a Defesa Agropecuária, essas informações são fundamentais para orientar ações de defesa fitossanitária e a formulação de políticas públicas voltadas ao setor.

Publicidade

Entrega é obrigatória para todos os produtores

De acordo com a Portaria SDA/Mapa nº 1.326, de julho de 2025, que instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB), os estados passaram a definir os critérios para eliminação de plantas sintomáticas. Já o monitoramento e o controle do psilídeo, inseto transmissor do greening, permanecem obrigatórios em todos os pomares, independentemente da idade das plantas.

Em São Paulo, a entrega do relatório é exigida para todos os produtores de citros. O atraso ou a ausência de envio do documento pode resultar em penalidades previstas no Decreto Estadual nº 45.211, de 2000.

Cancro cítrico exige monitoramento constante

O cancro cítrico é causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri e pode atingir todas as variedades de citros. A doença provoca lesões em folhas, frutos e ramos, podendo causar desfolha e queda de frutos quando ocorre em alta incidência.

Desde 2017, São Paulo é reconhecido pelo Ministério da Agricultura como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro cítrico. O sistema permite a adoção de medidas fitossanitárias para reduzir a disseminação da doença e garantir a comercialização de frutos sem sintomas nos mercados nacional e internacional.

Greening segue como principal ameaça à citricultura

Considerado a doença mais grave da citricultura mundial, o greening, ou HLB, é causado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. e transmitido pelo psilídeo (Diaphorina citri). A doença não tem cura e as plantas contaminadas tornam-se fontes permanentes de disseminação da bactéria.

Para reforçar o combate ao problema, a Resolução SAA nº 32/2026, publicada em maio deste ano, estabeleceu novas regras para prevenção e controle da doença no estado.

Novas regras para controle do greening

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade do monitoramento quinzenal do psilídeo em pomares de qualquer idade, além da adoção de medidas de controle para impedir que o inseto complete seu ciclo de desenvolvimento.

A resolução também criou um sistema de regionalização dos municípios paulistas com base na incidência da doença. Municípios com até 10% de pomares contaminados passaram a ser classificados como de baixa incidência, enquanto aqueles com índices superiores integram o grupo de alta incidência.

Outra alteração importante envolve a erradicação de plantas doentes. Nos municípios com alta incidência de greening, a eliminação obrigatória passa a valer apenas para plantas com até três anos de idade. Já nas regiões classificadas como de baixa incidência, a erradicação continua obrigatória para plantas de qualquer idade.

Transporte de frutas também teve mudanças

A nova regulamentação determina ainda que frutas destinadas ao transporte interestadual passem obrigatoriamente por processamento e escovação antes de deixarem São Paulo, com o objetivo de eliminar folhas e ramos que possam servir como vetores da doença.

A única exceção prevista é para a tangerina Ponkan, que permanece dispensada da etapa de escovação antes do transporte para outros estados.

Comentários
Buscar no site
Publicidade
Leia também

Fala, agro!
Publicidade

Mais lidas
Publicidade