A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) encaminhou um ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego solicitando que o gerenciamento de riscos psicossociais previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) seja adaptado às diretrizes da NR-31, legislação que rege especificamente as atividades agropecuárias. O documento, endereçado ao ministro Luiz Marinho e assinado pelo presidente da entidade, Tirso de Salles Meirelles, busca impedir que a aplicação direta da NR-1 gere conflitos normativos e insegurança jurídica aos produtores rurais.
A iniciativa da Faesp alinha-se às manifestações de diversas entidades produtivas nacionais que questionam a clareza da NR-1 desde a sua entrada em vigor, em maio. O debate já motivou ações no Supremo Tribunal Federal (STF) movidas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), além de liminar obtida pela Fiesp. Diante do quadro de incertezas, o ministro do STF André Mendonça determinou, no final de junho, a suspensão por 90 dias das multas e sanções decorrentes da norma, sinalizando a necessidade de ajustes entre o Governo Federal e o setor patronal.
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Fortalecimento do PGRTR e segurança jurídica para o produtor rural
Em sua argumentação, a Faesp reitera a relevância da proteção à saúde mental e ao bem-estar dos colaboradores no campo, mas enfatiza que qualquer regulamentação precisa respeitar a rotina operacional da atividade agrícola. A entidade destaca que o setor já possui um arcabouço consolidado pela NR-31, que conta com o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) para normatizar as condutas de segurança do setor.
A avaliação da Federação é de que a exigência da NR-1 sem adequação técnica criaria duplicidade de obrigações contratuais e administrativas, trazendo riscos desnecessários em um momento de intensificação das fiscalizações e de início de safra. Segundo a Faesp, a atualização direta da NR-31 consolida a gestão de riscos em um único instrumento legal, garantindo maior eficiência técnica, amparo jurídico ao produtor e uma tutela efetiva à saúde dos trabalhadores rurais.
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