CMN amplia prazos para regras ambientais no crédito rural
Mudanças aprovadas pelo CMN ampliam prazos de adequação ambiental e incluem novos documentos para garantir acesso ao crédito rural
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (12), mudanças nas normas ambientais aplicáveis à concessão de crédito rural com recursos controlados e direcionados. As medidas alteram regras do Manual de Crédito Rural (MCR) e buscam ampliar a previsibilidade na implementação das exigências ambientais para produtores rurais.
As alterações atingem principalmente os critérios relacionados à verificação de supressão ilegal de vegetação nativa em imóveis rurais. Segundo o governo federal, o objetivo é ajustar a aplicação das normas e garantir condições operacionais para produtores e instituições financeiras.
Novos prazos para adequação ambiental
Com as mudanças, o CMN estabeleceu novos prazos para que os bancos passem a exigir consultas à lista do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), elaborada com base em dados do Projeto Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), sobre áreas com supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019.
Para imóveis rurais com área superior a 15 módulos fiscais, a exigência passa a valer a partir de 4 de janeiro de 2027. Já para propriedades entre 4 e 15 módulos fiscais, o prazo será 1º de julho de 2027. No caso de imóveis com até 4 módulos fiscais, a aplicação da regra ficará para 3 de janeiro de 2028.
O CMN também definiu prazo específico para áreas coletivas pertencentes a assentamentos da reforma agrária e comunidades tradicionais. Nesses casos, quando o Cadastro Ambiental Rural (CAR) corresponder ao perímetro coletivo, as exigências passam a valer em janeiro de 2028.
Novos documentos serão aceitos
Outra mudança aprovada permite a apresentação de novos documentos para comprovação de regularidade ambiental. Além da Autorização de Supressão de Vegetação Nativa (ASV), passa a ser aceito ato equivalente emitido pelo órgão ambiental competente, além do Termo de Compromisso Ambiental firmado junto aos estados.
Segundo o governo, a medida busca facilitar a comprovação de regularização ambiental de imóveis com supressão de vegetação nativa ocorrida após julho de 2019.
Medida busca garantir acesso ao crédito
De acordo com o CMN, as mudanças foram adotadas para garantir maior segurança operacional na implementação das regras e assegurar o acesso ao crédito rural aos produtores que estejam em conformidade com a legislação ambiental.
O conselho destacou ainda que a ampliação dos prazos considera a necessidade de adaptação tanto dos produtores quanto dos órgãos responsáveis pelos processos de regularização ambiental.
Outro ponto previsto é a possibilidade de reapresentação de propostas de crédito rural que tenham sido recusadas anteriormente em razão da inclusão do imóvel na lista do MMA durante a vigência inicial da norma.
