NOTÍCIAS DO AGRO > nacional > edicao-81
Vitória a favor dos produtores
Publicado em:
Prefeitura de Guaíra dá passo importante para garantir direito à propriedade de produtores rurais da região, ameaçados de perder suas terras para os índios
Uma ação judicial impetrada pelo município de Guaíra contra a Funai (Fundação Nacional do Índio) anulou, em primeira instância, o processo de demarcação de terras indígenas naquele município. O objetivo da prefeitura era que ela participasse de todo o processo de estudo e de demarcação, que vinha sendo realizado desde 2009, com voz e voto. Como isso não ocorreu, o juiz deu ganho de causa à prefeitura.
A ação tramitava desde maio de 2017 e foi julgada nesta semana pela 1ª Vara da Justiça Federal de Guaíra.
Para justificar o processo, o Município justificou que, “requerer tutela de urgência para determinar a ré (Funai) que se abstenha (suspenda) de praticar qualquer ato, interno ou externo, relativo ao procedimento de qualificação, identificação e delimitação de terra indígena no território do município autor, sob pena da incidência de multa diária em face da ré em valor a ser determinado pelo juízo, até que lhe sejam disponibilizadas as informações requeridas, ou seja, emissão de certidão circunstanciada dando conta”.
“Requer, por fim, a declaração de nulidade de todos os atos administrativos, até então praticados pela Funai, sem a participação do autor, especialmente os praticados pelos grupos técnicos (...) bem como que seja garantido o direito dos autores de participação efetiva com direito a manifestação e indeferimento (voz e voto) no procedimento demarcatório da suposta terra indígena, notadamente nos grupos técnicos, desde o início e não na última fase dos estudos técnicos, ou seja, desde a criação do primeiro grupo técnico com fulcro no regime jurídico constitucional, expresso na salvaguarda institucional”
Em seu despacho, O juízo alerta que, diante do exposto, “defiro a tutela de urgência requerida pelo Município de Guaíra, para determinar que a Funai se abstenha (suspenda) de praticar qualquer ato, interno ou externo, relacionado à identificação e demarcação de terras indígenas na região do Município de Guaíra, sob pena da incidência de multa diária em face da Funai no valor de R$ 75 mil, enquanto perdurar o descumprimento; resolvo o mérito e julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para o fim de declarar a nulidade dos processos administrativos relacionados à identificação e demarcação de terras indígenas na região do Município de Guaíra, instaurados pelas Portarias n 136/PRES, de 06/02/2009, e n. 139/PRES, de 17/02/2014, desde seu início, incluindo a nulidade total do RCID”.
A sentença reforça: “expeça-se o competente ofício à Corregedoria-Geral da União. Oficie-se ao Presidente da Funai e ao ministro da Justiça, encaminhando-se cópia desta sentença para conhecimento e, se assim entenderem necessário, eventual revisão administrativa da Portaria n. 2.498/2011 e do Decreto n. 1.775/96, em especial quanto à restrição à ampla participação dos entes públicos e interessados na identificação antropológica e cartográfica das áreas a serem demarcadas e à ausência de regras para a custódia válida da íntegra de dados, elementos, depoimentos e/ou materiais utilizados para a fundamentação das decisões administrativas de demarcação”.
Vale lembrar que ainda cabe recurso nas esferas superiores.

Editor RuralNews
Vamos deixar essa matéria mais interessante com seu ponto de vista? Faça um comentário e enriqueça esse conteúdo...