Desenrola Rural tem efeito restrito e preocupa setor agro
Entidade paranaense alerta para limitações do Desenrola Rural no atendimento aos produtores
O programa Desenrola Rural, modalidade do Desenrola 2.0 do governo federal, apresenta alcance limitado para a regularização de dívidas no campo, contemplando apenas parte dos agricultores e pecuaristas, conforme avaliação de uma entidade paranaense ligada ao setor.
Embora a iniciativa permita que produtores inadimplentes quitem débitos no curto prazo, a medida não consegue atender de forma ampla o endividamento do setor agropecuário, que enfrenta um cenário considerado crítico tanto no Paraná quanto no restante do país.
Além da limitação no alcance, a avaliação é de que o programa não atua sobre as causas estruturais do endividamento rural. Entre os principais fatores estão o aumento dos custos de produção, a volatilidade dos preços agrícolas, os eventos climáticos extremos e as falhas no seguro rural.
Para o presidente da entidade, a iniciativa tem caráter paliativo e não resolve o problema de forma estrutural. Segundo ele, é necessário um programa mais amplo, que permita aos produtores renegociar suas dívidas com segurança e planejar as próximas safras.
A entidade também apoia propostas em tramitação no Congresso Nacional que buscam soluções mais abrangentes, como o Projeto de Lei 5.122/2023, em análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. A proposta prevê a criação de linhas especiais de financiamento, com prazos mais longos, para a quitação de dívidas.
Outra medida em discussão envolve a possibilidade de renegociação de cerca de R$ 80 bilhões em passivos do crédito rural, com novas condições de prazo, juros e entrada, visando reestruturar o endividamento do setor.
A avaliação é de que o Desenrola Rural não substitui a necessidade de uma política agrícola mais ampla, capaz de enfrentar as causas do problema e evitar a continuidade do endividamento no campo.
Como funciona o programa?
O Desenrola Rural é voltado para agricultores familiares, cooperativas da agricultura familiar, assentados da reforma agrária, povos e comunidades tradicionais com dívidas junto a instituições financeiras, incluindo operações do Pronaf, dívida ativa da União e contratos vinculados ao Incra.
Entre as condições oferecidas estão descontos para quitação ou renegociação, alongamento de prazos, retirada de encargos em alguns casos e regularização de CPF ou CNPJ.
Os produtores interessados devem procurar a instituição financeira até 20 de dezembro de 2026. A recomendação é que a adesão seja feita com cautela, avaliando o impacto no fluxo de caixa e a capacidade de pagamento, com apoio técnico de sindicatos rurais.
