Filtre notícias por regiões: Nacional | Paraná | Goiás | São Paulo | Rio Grande do Sul | Mato Grosso | Mato Grosso do Sul | Minas Gerais | Nordeste |
NOTÍCIAS DO AGRO > nacional > legislacao

Reforma tributária: o que muda na prática para o produtor rural

Novas regras já estão em vigor, exigem ajustes na gestão no campo e podem impactar os custos da produção e o preço dos alimentos

Reforma tributária: o que muda na prática para o produtor rural
Reforma tributária está em vigor desde janeiro e requer adaptação para o agricultor rural. Foto: Freepik
Foto do autor Francieli Galo
Publicado em:

A reforma tributária, em vigor desde 2 de janeiro, já começa a mexer com a rotina no campo paranaense. A implementação será gradual, mas a partir de 2026 os produtores precisarão se adequar a novas exigências. Nesta fase inicial, a principal mudança é simples, mas importante, a nota fiscal deverá informar se o produtor é ou não contribuinte do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A indicação é fundamental para que o comprador faça a correta declaração e aproveite os créditos tributários.

Na avaliação do advogado tributarista Wagner Reichert, a mudança deve provocar uma mudança de cultura importante na forma de gestão do agricultor. “Hoje a maioria dos produtores rurais atuam e recolhem impostos como pessoa física, agora com a reforma tributária, para aqueles que faturam acima de R$ 3,6 milhões, será mais vantajoso movimentar tudo como pessoa jurídica, principalmente para os grandes agricultores. Mesmo assim, esta ação pode onerar a produção, já que será necessário um investiemento maior em serviços de contabilidade e administração”, afirma Wagner.

Publicidade

O propósito central da reforma é simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo. Atualmente, cinco impostos incidem sobre mercadorias e serviços: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Com o novo modelo, eles serão substituídos por dois tributos: CBS e IBS. Para o produtor rural, a regra também muda conforme o faturamento. Quem registra receita anual igual ou superior a R$ 3,6 milhões deverá, obrigatoriamente, aderir ao regime regular de recolhimento. Já quem fatura abaixo desse limite poderá escolher se entra ou não no novo sistema, avaliando se a adesão compensa financeiramente.

Entre as possíveis vantagens para quem optar pelo regime está o aproveitamento de créditos tributários na compra de insumos. Em atividades com custo de produção elevado, essa compensação pode fazer diferença no resultado final. Ainda assim, Reichert pondera que o cenário exige cautela. “Por enquanto fica difícil analisar uma vantagem concreta ao agricultor que não é obrigado a contribuir, mas opta por sim. O que se imagina é que, talvez facilite a comercialização dos produtos e a compra de insumos, visto que algumas empresas podem exigir essa indicação na nota fiscal”, afirmou.

Apesar de o texto da reforma ainda estar com muitas situações indefinidas, obrigando os especialistas a trabalharem de acordo com as possibilidades, o especialista já antecipa que deve gerar custos maiores no campo e reflexos no bolso do consumidor. “A adequação às novas regras deve ampliar despesas com contabilidade, gestão administrativa e softwares para emissão de nota fiscal eletrônica. Além disso, custos indiretos, como transporte da safra, também podem ser impactados. E todo este custo será repassado, de alguma forma, ao consumidor”, afirma Wagner.

Comentários
Newsletter
Receba resumos de notícias diários
Buscar no site
Publicidade
Leia também

Fala, agro!
Publicidade

Mais lidas
Publicidade
Banner publicitário