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Reforma Trabalhista mudou premiações

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Reforma Trabalhista mudou premiações

Reforma trabalhista possibilita forma diferente de estimular colaboradores

Após a reforma trabalhista ter entrado em vigor, em novembro de 2017, a relação entre empregadores e empregados se tornou mais flexível e novas modalidades de acordos, vínculos e outros negócios entre as partes foram criadas. Uma delas foi a disponibilização de um instrumento legal para pagamento de premiações aos funcionários, mecanismo bastante utilizado no campo. “É uma maneira que formaliza uma prática feita de outras formas. Com as mudanças da Receita, o produtor precisa utilizar esse instrumento”, comentou Paulo Orso, presidente do Sindicato Rural de Cascavel.
Na prática, a premiação é bastante utilizada por empresas para estímulo dos envolvidos no processo. Vendedores que vendem mais ganham mais. Empresas que produzem mais distribuem lucros e assim por diante. Na agropecuária isso não é diferente. Um produtor rural, para estimular um colaborador a dar seu melhor, oferece premiações em eventuais situações, como por exemplo, colher soja acima de uma meta pré-estabelecida.
“É para isso que esses contratos servem. Eles são firmados entre produtor e empregado e estipulam que, se for produzido acima de um determinado número, o funcionário pode receber uma premiação de acordo com o seu desempenho e atingimento superiores às metas estabelecidas e acordadas previamente. Geralmente esse prêmio é em dinheiro”, explica Itamar Colla, coordenador de RH da Brunetto Contadores.
Com a reforma trabalhista, o valor pago a título de prêmios por produtividade não tem incidências de INSS e FGTS. “Só é necessário pagar o Imposto de Renda. Antes isso não era possível, pois o produtor era onerado em todos os tributos”, comentou Itamar.
A base legal do mecanismo está do pagamento da gratificação aos colaboradores de uma empresa é uma tratativa nova, trazida pela reforma trabalhista de acordo com a Lei 13.467/17, Art 57 §2º. “Vale ressaltar que a premiação não é uma questão obrigatória, cabe a cada empregador avaliar os riscos e formatar e, se for o caso, uma maneira de premiar seus colaboradores”, complementou Itamar. 

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Editor RuralNews
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