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Recadastro do rebanho e do CAD/PRO

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Recadastro do rebanho e do CAD/PRO

Produtores precisam ficar alertas nesse fim de ano para não perder benefícios ou ser penalizados

A Campanha de Atualização do Rebanho no Paraná foi prorrogada até o dia 20 de dezembro. A decisão partiu da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), por meio da Portaria 366 de 2019, publicação em Diário Oficial, no dia 29 de novembro. No total, pecuaristas paranaenses das 243,1 mil propriedades rurais cadastradas no Estado precisam fazer o cadastro dos animais pelo site da Agência, em uma unidade física da entidade, em um escritório de atendimento municipal autorizado ou mesmo nos sindicatos rurais autorizados. O trâmite é gratuito e o Sindicato Rural de Cascavel pode te ajudar no processo entregando a folha de cadastro e a recebendo. 
O procedimento é obrigatório para todos os produtores que tenham animais com interesse econômico no Estado. O prazo para fazer a atualização do rebanho começou no dia 1º de novembro. Porém, a um dia para o fim do prazo da campanha (30 de novembro), 45,2% das propriedades estão cadastradas.
A medida obrigatória vale para propriedades com animais de produção ou trabalho, como bovinos, bufalinos, cabras, ovelhas, suínos, cavalos, jumentos, mulas, galinhas, peixes, além de caixas de abelhas.
A atualização do rebanho junto ao órgão responsável faz parte da gama de ações que substituem a vacinação obrigatória de bovinos e bufalinos contra febre aftosa. A Instrução Normativa 47, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), previu a suspensão da vacina para esses dois grupos de animais, que acontecia em duas fases anualmente (maio e novembro). Desta forma, sem a necessidade de vacinar, o cadastro do rebanho é a forma de se ter o controle quantitativo e das movimentações dos rebanhos do Estado.
Punição
O pecuarista que não cumprir as exigências para a melhoria na sanidade das criações voltadas à produção de proteínas animais no Paraná até o dia 20 de dezembro poderá sofrer punições. O produtor está sujeito a multa ou, ainda, o bloqueio de atividades pecuárias, como a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA).
Serviço
A atualização do rebanho pode ser feita no site www.produtor.adapar.pr.gov.br/comprovacaorebanho. Também é possível fazer o procedimento pessoalmente em uma unidade local da Adapar, em um escritório de atendimento municipal autorizado ou em um sindicato rural autorizado.

COPEL e CAD/PRO
Os agropecuaristas que não tenham emitido Nota Fiscal de Produtor por dois anos consecutivos podem perder sua inscrição no Cadastro de Produtor Rural (Cad/Pro). Os produtores que tiverem o cadastro cancelado deixam de ter acesso à Tarifa Rural Noturna e à isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre energia elétrica gerada em propriedades rurais.
O alerta consta do Boletim Informativo 21/2019 da Receita Estadual. Segundo o documento, a falta de emissão de nota fiscal por dois anos caracteriza cessão de atividade rural – conforme já estabelece uma norma do órgão, de 2015. A relação dos produtores que podem perder inscrição no cadastro foi publicada na edição de 11 de junho do Diário Oficial do Estado (DIOE).
“De um modo geral, o produtor rural está atento a essas condições. Quem está neste grupo [não emissão de nota por dois anos] pode fazer um processo de readequação do cadastro e continuar ativo”, explica Nilson Hanke Camargo, consultor da FAEP.
Para regularizar
O produtor rural que está com essa pendência pode regularizar sua inscrição e, com isso, manter ativo seu Cad/Pro. Para isso, o titular do cadastro deve comparecer à prefeitura do município em que está cadastrado e justificar a falta de emissão de notas ou de comercialização no período, além de apresentar as notas fiscais para prestação de contas e entregar documentação atualizada, inclusive do imóvel.
“Com isso, o produtor continua ativo no cadastro e, por consequência, pode ter acesso a benefícios, como a isenção de ICMS na energia gerada no campo”, diz Hanke Camargo.
Benefícios
Por lei sancionada em 2018 pelo governo do Paraná, a eletricidade gerada em micro e minigeração (até 1 megawatt) passou a se tornar isenta de recolhimento de ICMS. Entre esses pontos de geração, estão muitas propriedades rurais, que mantêm biodigestores – que transformam dejetos animais em energia limpa.
ORIENTAÇÃO
Já a Tarifa Rural Noturna prevê um desconto de 60% na energia elétrica consumida em propriedades rurais, entre as 21h30 e 6 horas. O subsídio é imprescindível às cadeias produtivas de aves, suínos, peixes e leite, que dependem de energia 24 horas por dia. O desconto é determinante para que essas atividades se mantenham competitivas nos mercados nacional e internacional.

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Editor RuralNews
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