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Mais de 39 mil agricultores familiares irão receber benefício do Garantia-Safra em março

Neste mês, receberão o pagamento agricultores de Alagoas, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte

Foi publicada nesta segunda-feira (20), pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), em Edição Extra do Diário Oficial da União, a Portaria SAF Nº 8, que determina o pagamento do Garantia-Safra à 39 mil agricultoras e agricultores que aderiram ao benefício na safra 2021/2022.

Neste mês, receberão o pagamento agricultores de Alagoas, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. O montante total de recurso será superior a R$ 33 milhões.

A ação tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitos à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente.

Têm direito a receber o benefício, em parcela única de R$ 850, os agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra é pago de acordo com o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Regularização

Os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueada nos municípios com autorização do pagamento no mês de março/2023 devem cumprir as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 8 de julho de 2020, para regularizar a situação.

Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio conferindo a notificação que consta no seu perfil.

O agricultor e a agricultora terão até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto ao bloqueio, por meio do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br.

Confira aqui a relação dos agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueado, de forma cautelar, conforme Portaria Nº 25, de 8 de julho de 2020. A mesma relação é encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais.


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