Brasil em estado de emergência zoossanitária por 180 dias
O aumento do número de casos de gripe aviária em aves silvestres, com a confirmação de mais dois casos, totalizando agora cinco (quatro no Espírito Santo e um no Rio de Janeiro), o Ministério da Agricultura e Pecuária decretou estado de emergência zoossanitária em todo o País pelo período de 180 dias. A medida também prorrogou por prazo indeterminado, a portaria 572, suspendendo em todo o país a realização de feiras, torneios, exposições e demais eventos envolvendo a aglomeração de aves.
O quarto caso de infecção em ave silvestre foi em Nova Venécia, no Espírito Santo, envolvendo a espécie Thalasseus Maximus, conhecida como trinta-réis-real. O quinto caso, em São João da Barra, no litoral do Rio de Janeiro, envolvendo a espécie Thalasseus acuflavidus, popularmente conhecida como Trinta-réis-de-bando. Ambas as confirmações foram feitas após o resultado dos exames encaminhados para o Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de São Paulo, unidade de referência da OMSA (Organização Mundial da Saúde Animal).
A influenza aviária de alta patogenicidade afeta tanto as aves silvestres como domésticas. Ainda não há casos envolvendo infecções em planteis comerciais. O mundo vive a maior pandemia deste gênero em sua história e na América Latina, apenas o Paraguai ainda não tem o registro da doença tanto em aves silvestres como nas domésticas.
A proliferação da gripe aviária se dá por intermédio das aves migratórias. A orientação do Ministério da Agricultura e da Pecuária é no caso de qualquer suspeita e similaridade com os sintomas, é preciso acionar o serviço veterinário local e fazer a notificação no e-Sisbravet. A pessoa não deve tocar no animal. Quem teve contato com as aves infectadas, passam a ser monitoradas e são direcionadas ao isolamento social no caso de sintomas gripais dez dias após contato com a ave contaminada.
Diante do estado de emergência zoossanitária, o ABPA (Associação Brasileira de Proteína Animal) emitiu uma nota de esclarecimento, conforme texto abaixo:
Com relação à Portaria MAPA n° 587, que se refere à identificação de Influenza Aviária em aves silvestres, a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) recorda que esta é uma medida já prevista e amplamente discutida pelo Ministério com o setor produtivo, cujo único propósito é a desburocratização de processos para ganhar maior agilidade nas ações de monitoramento e eventuais necessidades de ações de mitigação.
É uma medida de antecipação, que busca dar celeridade às respostas de ação por meio da integração do Ministério com órgãos estaduais, liberação de recursos, entre outros. Tal decisão reforça a transparência e o papel estratégico de liderança do Ministério da Agricultura neste processo que, até aqui, se restringe a monitoramento de ocorrências em aves silvestres no território nacional. Não há mudanças no status brasileiro de livre da enfermidade perante a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), exatamente por não haver qualquer registro da enfermidade na produção comercial.
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