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Sancionada lei que flexibiliza leis ambientais no Rio Grande do Sul

Foto do autor Francieli Galo
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Sancionada lei que flexibiliza leis ambientais no Rio Grande do Sul
Texto polêmico foi aprovado na Alrs

Projeto aprovado na Assembleia no mês passado prevê novas regras para construção de barragens e açudes

O governador do Rio Grande do Sul Eduardo Leite (PSDB) sancionou, na última terça-feira, sem alterações, o PL 151, que trata de mudanças em leis ambientais. Aprovado em março, por 35 votos favoráveis a 13 contrários, o projeto de autoria do deputado estadual Delegado Zucco (Republicanos) altera a Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul. O texto permite a construção de barragens e açudes no Estado, buscando alternativas de armazenamento de água para agricultura e pecuária.

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Polêmico, o projeto aprovado considera como “de utilidade pública” as obras de infraestrutura de irrigação, e de interesse social, as áreas destinadas ao plantio irrigado. Na prática, a proposta abre espaço para a construção de açudes e de barragens em áreas de proteção permanente (APPs).

A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) e Sindicatos Rurais de todo o Estado defendiam a proposta, A sanção ocorreu no último dia para o aval do governador.

Os ambientalistas questionam a permissão de intervenções em ÁPPS. “A dita lei fragiliza ainda mais o Código Estadual do Meio Ambiente ao permitir a intervenção danosa em ÁPPs, algo nefasto no atual cenário global”, diz nota distribuída pela Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan).

“As APPs existentes já são insuficientes para manter a preservação da biodiversidade, que estamos perdendo ao longo do tempo. Com isso, também fragilizamos nossos sistemas de recursos hídricos. Qualquer impacto negativo nessas áreas de inestimável valor ecológico é sinônimo de aumento da degradação ambiental com sérios reflexos na crise climática. As APPs regulam seus microclimas e, no seu conjunto, os macroclimas de regiões inteiras”, completa o texto.

O autor da lei, no entanto, ressalta que essa permissão se dará apenas quando não houver alternativas para reserva de água. “Esse é um dia marcante na história da agricultura do Estado. A lei que permite construção de barragens para utilização na irrigação garante que sejam consideradas de utilidade pública as áreas destinadas ao armazenamento de água. Estamos garantindo a manutenção das leis que preservam o meio ambiente e as compensações ambientais”, ressaltou Zucco.

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Editor RuralNews
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