Aviação e Drones

Aviação aérea e drones é regulamentada pelo MAPA e uso é seguro, afirma especialista

Durante a Agrobalsas, feira realizada em Balsas, no Sul do Maranhão, conversamos com Lucas Fernandes de Souza, servidor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), especialista em legislação de aviação aérea e drones

Durante a Agrobalsas, Lucas Fernandes de Souza, servidor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), fez palestra sobre o uso da aviação agrícola no agronegócio. Ele afirmou que é papel do MAPA legislar sobre o tema e elucidou dúvidas sobre a atividade, como impactos ambientais e deriva da aplicação.



TRANSCRIÇÃO DO VÍDEO:

Repórter: Olá meus amigos do Portal Rural News, Estamos aqui no sul do Maranhão, na AgroBalsas, cobrindo essa que é uma das grandes feiras do Maranhão e agora se figura entre as grandes feiras do agronegócio nacional. Eu estou aqui com o Lucas Fernandes de Souza, que é servidor do Ministério da Agricultura. Veio aqui na AgroBalsas falar sobre a regulamentação no uso de aviação aérea e drones. Lucas, sua palestra aqui, uma palestra produtiva elucidativa, entre diversos fatores que põe em dúvida, coloca os produtores rurais em dúvida sobre o uso. E hoje, como é que está a questão da regulamentação? Ela de competência do Ministério da Agricultura isso?

Lucas Fernandes: Exatamente conforme o decreto lei 917 de 1969, no seu artigo Primeiro, que compete ao Ministério da Agricultura propor as políticas e legislar a respeito da aviação agrícola no Brasil.

Repórter: E hoje nós temos uma questão que está causando alguns problemas a nível nacional, que é os municípios e estados, criando legislações que conflitam com essa questão.

Lucas Fernandes: Exatamente. Sempre quando a gente recebe algum convite dos municípios, dos estados e até da própria Justiça, nós vamos com nosso corpo técnico apresentar a nossa legislação federal, falar do setor, da parte técnica e às vezes, às vezes não, tem dado certo essa conversa, porque é importante todos conhecerem como o setor trabalha e isso ajuda bastante os legisladores que querem fazer normas do setor.

Repórter: Lucas, também tem essa questão que também gera dúvidas n os produtores e a população em geral no uso da aviação, a deriva, a distância de aplicação, como que funciona?

Lucas Fernandes: Bom, todo e qualquer tipo de aplicação de agrotóxicos, seja terrestre ou aérea, existea deriva. A deriva nada mais é do que se você está aplicando numa região, o produto cai em outra região, todas tem. Ocorre que na aviação agrícola existem nas normativas nossos federais distâncias específicas, seja distâncias seguras de aplicação. Essas distâncias foram definidas através de estudos científicos. Então toda aplicação tem deriva? Tem. Só que se quem for aplicar, cumprir as normas técnicas de trabalho, verificar as condições climáticas. Na deriva as distâncias que nós temos nas leis são seguras.

Repórter: Lucas, e outra questão também que causa polêmica é em relação ao impacto ambiental da aplicação aérea, especialmente no meio ambiente, atingindo abelhas e insetos. Qual que é a verdade nisso?

Lucas Fernandes: Bom, a verdade é que é preciso haver, na verdade, uma conversa entre todos os setores,os apicultores com os agricultores. Esse é o principal ponto que a gente deve ter uma convergência. A aplicação aérea, feita da maneira correta, dentro das normas legais, ela é segura. Ocorre que, por exemplo, no caso das abelhas, a gente sabe que as abelhas, elas voam para longe das colmeias, por exemplo, para se alimentar. Quando for ocorrer a pulverização, o ideal seria que as empresas aplicadores conversarem com os apicultores e pedir,olha, feche suas caixa de abelha, nós vamos fazer uma pulverização aqui. Depois passou o período conforme a bula diz, lá tem essas informações. Os apicultores liberam as abelhas e não tem problema nenhum. O jeito que a melhor forma de resolver esse problema é a conversa.

Repórter: Lucas, nós temos também essa questão dos drones na pulverização aérea. Está na moda agora dos produtores rurais, está conquistando grande parte do mercado. Como que é o que o agricultor hoje não pode simplesmente comprar um drone e aplicar. Existem normas, exitem regras aplicadas e definidas pelo Ministério da Agricultura, é isso?

Lucas Fernandes: Exatamente. O produtor, você que é produtor, seja pessoa física, pessoa jurídica, pequeno, grande, você pode comprar o seu drone, não tem problema nenhum. Ocorre que para você poder pulverizar, você precisa estar devidamente registrado no Ministério da Agricultura. Além disso, você vai precisar de um profissional formado por um curso homologado pelo mapa, que vai te auxiliar nessas pulverizações. É importante que o produtor rural ele tenha a consciência que precisa estudar um pouco mais, porque ele está aplicando agrotóxico. Então, sim, você pode adquirir. E lembrando, o produtor, a pessoa física ou jurídica, você não pode prestar serviço para terceiros. Você só pode pulverizar com o drone dentro da sua própria propriedade.

Repórter: E em relação a esse treinamento, esse conhecimento sobre o uso dos drones o Ministério oferece alguma ferramenta, algum curso a distância. Como que funciona?

Lucas Fernandes: Perfeito. Não, o Ministério da Agricultura, ele registra e homologa entidade de ensino que oferece o curso. Esse curso pode sim ser feito EAD. Existem diversas entidades de ensino, você pode acessar o site do Ministério Agricultura. Você vai encontrar aí no Brasil todo diversas entidades que fornecem esse curso. Mas é importante, verifique se a entidade de ensino que oferece o curso está devidamente registrado junto ao mapa.

Repórter: Muito bem. Em relação a legislação entre avião e drones, existe alguma diferença aí nas leis?

Lucas Fernandes: Existe sim. Apesar de serem tecnologias de aplicação aérea, são diferentes. O avião é um equipamento de maior porte e voa uma velocidade muito maior. O drone não. Tem um piloto lá na aviação convencional, o drone não. No drone você não tem o profissional dentro do talhão que está sendo aplicado. E a principal diferença que que eu acredito são as distâncias de zonas sensíveis. Na aviação convencional nós temos por lei 500, 250 metros. No drone nós temos a distância mínima, por lei, de 20 metros. Ou seja, naquelas áreas onde avião não consegue acessar, seja por dificuldade de terreno ou de obstáculos, ou inclusive dessas áreas de bordadura, o drone consegue mais facilmente. Então o drone ele vem para complementar, não substituir, mas ele vem para complementar a aviação agrícola.

Repórter: Muito bem, conversei aqui com o Lucas Fernandes de Souza, do Ministério da Agricultura, que esteve aqui na AgroBalsas, no sul do Maranhão, falando sobre o uso dessas tecnologias, a aviação aérea que já existe há algum tempo e agora com o advento dos drones, então as normas e regras para se usar os drones na agricultura, você, produtor rural precisa saber, precisa conhecer e usar da maneira correta essa nova tecnologia que está vindo aí para auxiliar na sua produção.


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