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Mudança no Funrural eleva contribuição no campo

Nova regra aumenta percentual para contribuintes individuais, enquanto segurados especiais mantêm alíquota, mas precisam comprovar enquadramento para evitar cobranças indevidas

Mudança no Funrural eleva contribuição no campo
Produtores rurais devem revisar enquadramento após mudança no Funrural
Foto do autor Jair Reinaldo
Publicado em:

Produtores rurais enquadrados como contribuintes individuais passaram a pagar mais pela contribuição previdenciária do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) desde 1º de abril, após alteração prevista na Lei Complementar 224/2025.

Com a nova regra, o empregador rural deve recolher 1,63% sobre a comercialização, sendo 1,32% destinados à Previdência Social, 0,11% ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e 0,2% ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), cuja alíquota foi mantida.

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Já o produtor enquadrado como segurado especial, geralmente caracterizado como pequeno agricultor em regime de economia familiar, continua contribuindo com 1,5%, sendo 1,2% para a Previdência Social, 0,1% para o RAT e 0,2% para o Senar. No entanto, é necessário declarar formalmente essa condição para garantir o enquadramento correto e evitar cobranças indevidas.

A distinção entre os dois perfis é fundamental. O segurado especial é aquele que trabalha em área de até quatro módulos fiscais, sem empregados permanentes e com predominância de mão de obra familiar. Já o contribuinte individual é o produtor que atua em área maior ou mantém עובדים contratados.

Além disso, o contribuinte individual pode optar por recolher o Funrural sobre a folha de pagamento ou sobre a comercialização da produção, o que exige análise criteriosa para definir a modalidade mais vantajosa conforme a realidade da propriedade.

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Editor RuralNews
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